Deputado Cássio Soares (segundo à esquerda) também relatou projeto que fixa efetivo da PM

Projeto institui Sistema de Ensino da Polícia Militar

Comissão também analisou efetivo da corporação para 2011, que não prevê aumento no quadro funcional.

06/12/2011 - 12:05

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, na reunião desta terça-feira (6/12/11), parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 1.583/11, do governador do Estado, que dispõe sobre o Sistema de Ensino da Polícia Militar (PMMG). O relator, deputado Cássio Soares (PSD), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, que apresentou, dá mais clareza ao texto e aperfeiçoa o projeto por meio de normas que conferem mais efetividade ao sistema. O projeto será enviado, agora, para a Comissão de Administração Pública para receber parecer de 1º turno.

A proposição institui o sistema, que terá o objetivo de proporcionar aos militares a capacitação para o exercício dos cargos e funções previstos na corporação. O parágrafo 1º do artigo 2º dispõe que o sistema inclui, em caráter complementar, os ensinos fundamental, médio e profissional ministrados nos Colégios Tiradentes, que são unidades escolares do sistema instituídas por ato do comandante-geral da Polícia Militar, observadas as normas específicas para reconhecimento de estabelecimentos de ensino do Conselho Estadual de Educação. Por fim, prevê que os ensinos poderão ser ministrados com a colaboração de outros órgãos públicos e de entidades privadas e se destinam, prioritariamente, aos dependentes dos militares e dos servidores civis da Polícia Militar.

O artigo 3º determina que o sistema se baseia no respeito à vida e à dignidade da pessoa humana, na garantia de direitos e liberdades fundamentais e em preceitos ético-profissionais, observados os seguintes princípios: integração à educação nacional; pluralismo de ideias e concepções pedagógicas; valorização da cultura institucional; profissionalização, obedecendo a processo gradual, constantemente aperfeiçoado, de formação continuada; garantia do padrão de qualidade; qualificação profissional de base humanística, filosófica, científica e estratégica, para permitir o acompanhamento da evolução das diversas áreas do conhecimento, o relacionamento com a sociedade e a atualização constante da doutrina policial-militar; vinculação da educação com o trabalho policial-militar e as práticas sociais; valorização da experiência extraescolar; valorização dos profissionais de educação; e intercâmbio cultural e profissional com outras instituições nacionais e internacionais.

Formação - O artigo 4º estabelece que o sistema compreende o planejamento, a coordenação, o controle e a execução da educação profissional militar. Esta, por sua vez, configura um processo de formação acadêmica e profissionalizante, pautado em valores institucionais e desenvolvido de forma integrada, que abrange as atividades de ensino, treinamento, pesquisa e extensão, no intuito de permitir ao militar o desenvolvimento de competências que o habilitem para o exercício de polícia ostensiva, a preservação da ordem pública e a defesa civil e territorial do Estado.

A educação profissional militar compreende cursos de educação profissional técnica de nível médio, de graduação e pós-graduação, podendo ser as atividades desenvolvidas em parceria com outras instituições de ensino, públicas ou privadas, bem como com outras instituições militares e civis.

Estatuto dos Servidores - O projeto assegura aos servidores submetidos aos Estatutos do Servidor Civil da Polícia Militar, dos Funcionários Públicos Civis e do Pessoal do Magistério Público a concessão de reajustes salariais nas mesmas datas e com os mesmos índices utilizados para as carreiras de policiais militares; e prevê que a gratificação compreende o exercício de magistério nos cursos da educação profissional militar e naqueles realizados em parceria com outros órgãos públicos visando à formação, à capacitação e ao aperfeiçoamento de agentes para o exercício de suas funções.

Efetivo da PM para 2011 também é analisado

O PL 2.661/11, do governador do Estado, que fixa o efetivo da Polícia Militar para este ano, também teve parecer pela legalidade aprovado na reunião. O relator, deputado Cássio Soares (PSD), opinou pela aprovação da matéria com a emenda nº 1, sugerida pelo próprio governador.

A proposição fixa o efetivo da PMMG em 51.669 militares para 2011, distribuídos nos cargos de oficiais e praças, não alterando o número total, que permanece o mesmo desde o ano de 2007. O que se busca, segundo o governador, é adequar o quadro, tendo em vista as previsões de promoções para dezembro deste ano em curso e de novos ingressos para 2012.

De acordo com o projeto, o número de efetivos do quadro de oficiais está sendo aumentado de 1.995 para 2.246. Em relação ao quadro de praças, está sendo reduzido o número de efetivos de 46.065 para 45.274. Por sua vez, o quadro de oficiais complementares está passando de 812 para 1.152 o número de efetivos; o quadro de praças especialistas, de 2 mil para 2,2 mil. Quanto aos quadros de oficiais de saúde e de oficiais especialistas, os quantitativos permanecem os mesmos.

Nesse contexto, o efetivo previsto para alguns postos da hierarquia policial-militar está sendo alterado, destacando-se o de major, capitão, 1º e 2º-tenentes, do quadro de oficiais; de capitão e de 1º-tenente do quadro de oficiais da saúde; e de capitão, 1º e 2º-tenentes do quadro de oficiais complementares. Para os demais postos de oficial, o efetivo permanece o mesmo. Com isso, o efetivo previsto para algumas graduações do quadro de praças também está sendo modificado, com destaque para as graduações de soldado, cabo, 3º e 2º sargento; e de soldado, 2º e 3º sargentos e sub-tenente.

Finalmente, o projeto objetiva fixar em 10% do efetivo previsto o número de militares do sexo feminino nos quadros de oficiais, de oficiais complementares e de praças da Polícia Militar, não havendo limite para os demais quadros. Para as demais graduações, o número do efetivo permanece inalterado.

Emenda - A mudança sugerida pelo governador, por meio da emenda nº 1, reafirma que não se altera o quantitativo total de cargos do Corpo de Bombeiros, mas apenas se promove um remanejamento nos quadros da instituição, mediante a extinção de vagas de soldado do quadro de praças e a criação de vagas para 2º-tenente do quadro de oficiais; para as graduações do quadro de oficiais complementares e do quadro de oficiais especialistas; para soldado do quadro de praças especialistas e para 2º sargento do quadro de praças.

O projeto será enviado, agora, para a Comissão de Administração Pública para receber parecer de 1º turno.

A comissão analisou outras proposições. Consulte o resultado completo da reunião