Projeto institui Sistema de Ensino da Polícia Militar
Comissão também analisou efetivo da corporação para 2011, que não prevê aumento no quadro funcional.
06/12/2011 - 12:05A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, na reunião desta terça-feira (6/12/11), parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 1.583/11, do governador do Estado, que dispõe sobre o Sistema de Ensino da Polícia Militar (PMMG). O relator, deputado Cássio Soares (PSD), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, que apresentou, dá mais clareza ao texto e aperfeiçoa o projeto por meio de normas que conferem mais efetividade ao sistema. O projeto será enviado, agora, para a Comissão de Administração Pública para receber parecer de 1º turno.
A proposição institui o sistema, que terá o objetivo de proporcionar aos militares a capacitação para o exercício dos cargos e funções previstos na corporação. O parágrafo 1º do artigo 2º dispõe que o sistema inclui, em caráter complementar, os ensinos fundamental, médio e profissional ministrados nos Colégios Tiradentes, que são unidades escolares do sistema instituídas por ato do comandante-geral da Polícia Militar, observadas as normas específicas para reconhecimento de estabelecimentos de ensino do Conselho Estadual de Educação. Por fim, prevê que os ensinos poderão ser ministrados com a colaboração de outros órgãos públicos e de entidades privadas e se destinam, prioritariamente, aos dependentes dos militares e dos servidores civis da Polícia Militar.
O artigo 3º determina que o sistema se baseia no respeito à vida e à dignidade da pessoa humana, na garantia de direitos e liberdades fundamentais e em preceitos ético-profissionais, observados os seguintes princípios: integração à educação nacional; pluralismo de ideias e concepções pedagógicas; valorização da cultura institucional; profissionalização, obedecendo a processo gradual, constantemente aperfeiçoado, de formação continuada; garantia do padrão de qualidade; qualificação profissional de base humanística, filosófica, científica e estratégica, para permitir o acompanhamento da evolução das diversas áreas do conhecimento, o relacionamento com a sociedade e a atualização constante da doutrina policial-militar; vinculação da educação com o trabalho policial-militar e as práticas sociais; valorização da experiência extraescolar; valorização dos profissionais de educação; e intercâmbio cultural e profissional com outras instituições nacionais e internacionais.
Formação - O artigo 4º estabelece que o sistema compreende o planejamento, a coordenação, o controle e a execução da educação profissional militar. Esta, por sua vez, configura um processo de formação acadêmica e profissionalizante, pautado em valores institucionais e desenvolvido de forma integrada, que abrange as atividades de ensino, treinamento, pesquisa e extensão, no intuito de permitir ao militar o desenvolvimento de competências que o habilitem para o exercício de polícia ostensiva, a preservação da ordem pública e a defesa civil e territorial do Estado.
A educação profissional militar compreende cursos de educação profissional técnica de nível médio, de graduação e pós-graduação, podendo ser as atividades desenvolvidas em parceria com outras instituições de ensino, públicas ou privadas, bem como com outras instituições militares e civis.
Estatuto dos Servidores - O projeto assegura aos servidores submetidos aos Estatutos do Servidor Civil da Polícia Militar, dos Funcionários Públicos Civis e do Pessoal do Magistério Público a concessão de reajustes salariais nas mesmas datas e com os mesmos índices utilizados para as carreiras de policiais militares; e prevê que a gratificação compreende o exercício de magistério nos cursos da educação profissional militar e naqueles realizados em parceria com outros órgãos públicos visando à formação, à capacitação e ao aperfeiçoamento de agentes para o exercício de suas funções.
Efetivo da PM para 2011 também é analisado
O PL 2.661/11, do governador do Estado, que fixa o efetivo da Polícia Militar para este ano, também teve parecer pela legalidade aprovado na reunião. O relator, deputado Cássio Soares (PSD), opinou pela aprovação da matéria com a emenda nº 1, sugerida pelo próprio governador.
A proposição fixa o efetivo da PMMG em 51.669 militares para 2011, distribuídos nos cargos de oficiais e praças, não alterando o número total, que permanece o mesmo desde o ano de 2007. O que se busca, segundo o governador, é adequar o quadro, tendo em vista as previsões de promoções para dezembro deste ano em curso e de novos ingressos para 2012.
De acordo com o projeto, o número de efetivos do quadro de oficiais está sendo aumentado de 1.995 para 2.246. Em relação ao quadro de praças, está sendo reduzido o número de efetivos de 46.065 para 45.274. Por sua vez, o quadro de oficiais complementares está passando de 812 para 1.152 o número de efetivos; o quadro de praças especialistas, de 2 mil para 2,2 mil. Quanto aos quadros de oficiais de saúde e de oficiais especialistas, os quantitativos permanecem os mesmos.
Nesse contexto, o efetivo previsto para alguns postos da hierarquia policial-militar está sendo alterado, destacando-se o de major, capitão, 1º e 2º-tenentes, do quadro de oficiais; de capitão e de 1º-tenente do quadro de oficiais da saúde; e de capitão, 1º e 2º-tenentes do quadro de oficiais complementares. Para os demais postos de oficial, o efetivo permanece o mesmo. Com isso, o efetivo previsto para algumas graduações do quadro de praças também está sendo modificado, com destaque para as graduações de soldado, cabo, 3º e 2º sargento; e de soldado, 2º e 3º sargentos e sub-tenente.
Finalmente, o projeto objetiva fixar em 10% do efetivo previsto o número de militares do sexo feminino nos quadros de oficiais, de oficiais complementares e de praças da Polícia Militar, não havendo limite para os demais quadros. Para as demais graduações, o número do efetivo permanece inalterado.
Emenda - A mudança sugerida pelo governador, por meio da emenda nº 1, reafirma que não se altera o quantitativo total de cargos do Corpo de Bombeiros, mas apenas se promove um remanejamento nos quadros da instituição, mediante a extinção de vagas de soldado do quadro de praças e a criação de vagas para 2º-tenente do quadro de oficiais; para as graduações do quadro de oficiais complementares e do quadro de oficiais especialistas; para soldado do quadro de praças especialistas e para 2º sargento do quadro de praças.
O projeto será enviado, agora, para a Comissão de Administração Pública para receber parecer de 1º turno.
A comissão analisou outras proposições. Consulte o resultado completo da reunião