Projetos de empréstimos do Estado recebem parecer favorável
As operações de crédito, que superam US$ 3,5 bilhões, tiveram pareceres aprovados na Comissão de Constituição e Justiça
05/12/2011 - 16:55Quatro projetos de lei (PLs) do governador Antonio Anastasia, que autorizam o Estado a contrair empréstimos de mais de US$ 3,5 bilhões com instituições internacionais e uma brasileira, receberam pareceres favoráveis da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais nesta segunda-feira (5/12/11). Também teve parecer aprovado o PL 2.699/11, que trata da renegociação de dívida dos municípios e entidades municipais da administração indireta, decorrente de atraso de recolhimento de contribuição previdenciária.
O Projeto de Lei 2.700/11 autoriza o Poder Executivo a realizar operações de crédito com: o Banco Internacional para Reconstruções e Desenvolvimento (Bird) e o Banco Credit Suisse, até o valor de US$ 1,75 bilhão; e com a Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD), de € 300 milhões. Os empréstimos, conforme o parecer, se destinam à reestruturação da dívida contraída pelo Estado em 1995, quando foi assinado com a Cemig o Termo de Contrato de Cessão de Crédito do Saldo Remanescente da Conta de Resultados a Compensar (CRC).
O parecer do relator, deputado Sebastião Costa (PPS), evoca a mensagem do governador que assegura que a dívida compromete a capacidade de investimentos do Estado. Com a reestruturação da dívida, o governo troca os custos atuais de 8,18% ao ano por uma taxa de juros de 4,62% anuais. Além disso, elimina os custos do IGP-DI, “que têm sido perversos ao Estado”, segundo o relator.
O Executivo informa ainda que a dívida com a Cemig representa um comprometimento de 65% dos dividendos pagos pela empresa ao Estado, o que reduz sua capacidade de investimentos. O governador explicou ainda que o empréstimo possibilitará um desconto de 35% (R$ 1,9 bilhão), com a redução global do serviço da dívida.
Já o PL 2.701/11, autoriza operação de crédito junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de US$ 500 milhões, para financiar ações do Programa Minas Logística, em infraestrutura rodoviária, mobilidade logística e segurança. Os recursos seriam alocados para ampliar a capacidade de rodovias “que exerçam o papel integrador de regiões socioeconômicas interdependentes no Estado”. O relator, deputado Cássio Soares (PSD), opinou pela juridicidade do projeto com a emenda nº 1, que corrige erro material. Segundo ele, a lei citada no parágrafo único do artigo 1º da proposição não atualiza o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI), mas o Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG).
BNDES - O PL 2.702/11 autoriza o Executivo a contrair empréstimo junto ao Banco de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), no valor de R$ 1,35 bilhão, destinado às ações do II Programa de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais, para as áreas de infraestrutura, mobilidade urbana e segurança pública. O relator da proposição, deputado Delvito Alves (PTB), concluiu pela constitucionalidade do projeto com a emenda nº 1. O dispositivo faz a mesma correção, de PMDI para PPAG.
Por fim, o Projeto de Lei 2.703/11, autoriza o Estado a tomar empréstimo do Japan Bank for International Cooperation (JBIC), no valor de US$ 500 milhões, para financiar o Programa Minas Logística. Também nesse caso, o relator, deputado Sebastião Costa, concluiu pela juridicidade da matéria com a emenda nº 1, que o mesmo erro material dos projetos anteriores, que mudam a referência do PMDI para PPAG.
Renegociação de dívidas dos municípios também tem parecer favorável
O outro projeto que teve aprovado parecer foi o PL 2.699/11, também do governador, que trata da renegociação de dívidas dos municípios e de entidades municipais das administrações indiretas, em função de recolhimentos em atraso de contribuições previdenciárias. Tais dívidas são decorrentes de convênios firmados entre os municípios e o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg). O relator do projeto na CCJ, deputado Cássio Soares, concluiu pela legalidade do projeto na forma do substitutivo nº 1. Segundo ele, as alterações têm o objetivo de aperfeiçoar o projeto.
Um dos pontos do projeto prevê que a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) e o Ipsemg serão autorizados a renegociar o saldo devedor em até 240 parcelas mensais consecutivas, atualizadas mensalmente com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acrescidas de juros de 6% ao ano. Serão devidos ainda juros moratórios de 0,33% por dia de atraso no pagamento, num total limitado a 20%.
Também segundo o parecer, no reescalonamento da dívida, será observada a capacidade de pagamento do município devedor para fins de definição do número de parcelas. O projeto autoriza ainda o Executivo, por intermédio da SEF e do Ipsemg, a criar procedimento especial de renegociação de dívida dos municípios. Os que aderirem a essa forma de renegociação terão o valor de seus débitos anistiados até o montante de R$ 100 mil, podendo o restante do valor ser parcelado em até 18 meses. Os valores acordados serão descontados dos repasses devidos pelo Estado aos municípios.
O substitutivo do relator amplia a possibilidade de retenção dos repasses aos municípios devedores que não aderirem à negociação. Deixa claro, ainda, que a negociação proposta só será possível para os débitos decorrentes de convênio celebrado entre os municípios e suas entidades da administração indireta com o Ipsemg.