Comissão de Constituição e Justiça - análise de proposições

Distribuídas cópias de pareceres de projetos de empréstimos

Operações de crédito junto a BID, Bird, bancos do Japão, França e Suiça e ao BNDES totalizam mais de R$ 3,5 bilhões

01/12/2011 - 19:34

Foram distribuídas cópias (avulsos) de pareceres de quatro Projetos de Lei (PLs) do governador que autorizam o Executivo a contrair empréstimos em bancos, um nacional e vários de outros países, que totalizam mais de US$ 3,5 bilhões. A ação foi determinada pelo presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Sebastião Costa (PPS), atendendo a requerimentos dos relatores dos projetos, na reunião da comissão desta quinta-feira (1º/12/11), à tarde.

Além dessas proposições, foi também determinada a distribuição de avulsos do PL 2.699/11, também do governador, que trata da renegociação de dívida dos municípios e entidades municipais da administração indireta, decorrente de atraso de recolhimento de contribuição previdenciária.

O PL 2.700/11 autoriza o Poder Executivo a realizar operações de crédito, destinadas a reestruturação da dívida CRC-Cemig com: o Banco Internacional para Reconstruções e Desenvolvimento (Bird) e o Banco Credit Suisse, até o valor de US$ 1,75 bilhão; e a Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD), de 300 milhões de euros.

Segundo o parecer do relator, deputado Sebastião Costa (PPS), que evoca a mensagem do governador sobre o assunto, a dívida do Estado com a Cemig compromete a capacidade de investimentos do primeiro. Ainda de acordo com o parecer, com a reestruturação, o governo promove a troca dos custos atuais de 8,18% ao ano para uma taxa de 4,62%, eliminando também os custos do IGP-DI, “que têm sido perversos ao Estado”.

O Executivo informa ainda que a dívida com a Cemig representa um comprometimento de 65% dos dividendos pagos pela empresa ao Estado, o que reduz sua capacidade de investimentos. O governador explicou ainda que o empréstimo possibilitará um desconto de 35% (R$1,9 bilhão), com a redução global do serviço da dívida.

Já o PL 2.701/11, autoriza operação de crédito junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de US$ 500 milhões, para financiar ações do Programa Minas Logística, em infraestrutura rodoviária, mobilidade logística e segurança. O relator da matéria, deputado Cássio Soares (PSD), opinou pela juridicidade do projeto com a emenda nº 1, a qual corrige erro material. Segundo ele, a lei referido no parágrafo único do artigo 1º da proposição não atualizado o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI), mas o Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG).

BNDES - O PL 2.702/11 autoriza o Executivo a contrair empréstimo junto ao Banco de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), no valor de R$ 1,35 bilhão, destinado às ações do II Programa de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais, para as áreas de infraestrutura, mobilidade urbana e segurança pública. O relator da proposição, deputado Delvito Alves (PTB), concluiu pela constitucionalidade do projeto com a emenda nº 1. O dispositivo visa corrigir erro material, pois a lei referida no artigo 1º da proposição não atualiza o PMDI, mas o PPAG.

Por fim, o Projeto de Lei 2.703/11, autoriza realizar operação de crédito com o Japan Bank for Internacional Cooperation (JBIC), no valor de US$ 500 milhões, para financiar o Programa Minas Logística. Também nesse caso, o relator, deputado Sebastião Costa, concluiu pela juridicidade da matéria com a emenda nº 1, que corrige erro material, uma vez que o PL trata de programa do PPAG, e não do PMDI.

Projeto trata da renegociação de dívidas dos municípios

Também com avulsos distribuídos, o PL 2.699/11 trata da renegociação de dívidas dos municípios e de entidades municipais das administrações indiretas, decorrentes de mora nos recolhimentos de contribuições previdenciárias. Tais dívidas são decorrentes de convênios firmados entre a Administração Pública e municipais com o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg).

O relator do projeto na CCJ, deputado Cássio Soares, concluiu pela legalidade do projeto na forma do substitutivo nº 1. Segundo ele, as alterações tem o objetivo de aperfeiçoar o projeto quanto à técnica legislativa.

Um dos pontos do projeto prevê que a Secretaria de Estado de Fazenda e o Ipsemg serão autorizados a renegociar o saldo devedor em até 240 parcelas mensais consecutivas, atualizadas mensalmente com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acrescidas de juros de 6% ao ano. Serão devidos ainda juros moratórios de 0,33% por dia de atraso no pagamento, num total limitado a 20%.

Também segundo o parecer, no reescalonamento da dívida, será observada a capacidade de pagamento do município devedor para fins de definição do número de parcelas. O projeto autoriza ainda o Executivo , por intermédio da SEF e do Ipsemg, a criar procedimento especial de renegociação de dívida dos municípios. E os que aderirem a essa forma de renegociação terão o valor de seus débitos anistiados até o montante de R$ 100 mil, podendo o restante do valor ser parcelado em até 18 meses.

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