Projeto receberá novo parecer da Comissão de Minas e Energia

Rejeitado parecer contrário a projeto que tributa mineração

Projeto de Lei (PL) 2.445/11 receberá novo parecer da Comissão de Minas e Energia

30/11/2011 - 19:27

Nesta quarta-feira (30/11/11), a Comissão de Minas e Energia rejeitou por três votos a dois o parecer que opinou pela rejeição do Projeto de Lei (PL) 2.445/11. De autoria do governador, ele institui a Taxa e o Cadastro de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM e CERM, respectivamente). Votaram contra o parecer os deputados Tiago Ulisses (PV), Antônio Carlos Arantes (PSC) e João Vitor Xabier (PRP). A favor, ficaram o presidente da comissão, deputado Sávio Souza Cruz (PMDB), que relatou o projeto, e Gilberto Abramo (PRB). O relator questionou a constitucionalidade do projeto e também ressaltou o risco de instituir impostos disfarçados de taxas. O deputado Carlos Henrique (PRB) foi designado para relatar novo parecer a ser apreciado pela comissão.

A análise do parecer foi precedida por uma audiência pública sobre o assunto, no dia 7 de novembro, com a presença de representantes de mineradoras e do Governo do Estado. “Nessa audiência, ficaram patentes muitas inconsistências e dúvidas de ordem jurídica, fiscal, técnica, e econômica em relação à taxa que se pretende criar”, afirmou Sávio, que fez uma síntese do que considera os principais problemas em relação ao projeto.

Inconstitucionalidade - “A despeito da análise favorável da Comissão de Constituição e Justiça desta Casa, ficamos convencidos de que a proposição claramente afronta os arts.150 e 152 da Constituição Federal. Esses dispositivos proíbem o tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, assim como a diferenciação tributária entre bens e serviços em razão de sua procedência ou destino. Cabe observar que o parecer da CCJ é omisso sobre a constitucionalidade do projeto à luz desses dois dispositivos”, afirmou.

Segundo ele, a proposição também peca por não explicitar quais direitos dos mineradores seriam limitados e atingidos pelo poder de polícia do Estado. “Nem poderia dizer, pois, como todos sabem, o poder de polícia no que diz respeito ao direito minerário é de exclusiva competência da União, cabendo ao Estado concorrentemente o poder de polícia apenas quanto ao licenciamento e fiscalização ambientais. Assim, aproveitando o momento, novamente venho alertar que os projetos de lei encaminhados pelo Governo, mesmo quando repletos de vícios jurídicos, sempre têm parecer pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade, demonstrando a continuada subserviência do Legislativo aos interesses do Governo.

Cálculos - Sávio Souza Cruz questionou o fato de que as planilhas apresentadas pela Secretaria de Estado da Fazenda foram elaboradas com dados de 2005, portanto, bastante defasados. Ressaltou, também, que calcular a taxa com base na tonelagem de minério exportado é inadequado, “pois não haverá sintonia entre o valor arrecadado e o efetivo custo dos serviços prestados pelo exercício de poder de polícia. Isso reforça a tese de que a proposição, na realidade, está criando um novo tipo de imposto, medida que não encontra amparo na Constituição da República”.

Não houve debate sobre o teor do parecer. Os deputados Adalclever Lopes (PMDB) e Gilberto Abramo (PRB) lamentaram a rejeição do parecer e o fato de um projeto de teor inconstitucional estar sendo apoiado pela base do governo.

Entenda o projeto - De acordo com o PL 2.445/11, a taxa incidirá sobre a extração de: bauxita metalúrgica ou refratária; terras-raras; e sobre minerais ou minérios que sejam fonte, primária ou secundária, direta ou indireta, imediata ou mediata, isolada ou conjuntamente com outros elementos químicos, de chumbo, cobre, estanho, ferro, lítio, manganês, nióbio, níquel, ouro, tântalo, titânio, zinco e zircônio. O valor da taxa corresponderá a uma Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (Ufemg) por tonelada de minério extraído, considerando-se apenas a fração livre de rejeitos. No exercício de 2011, a Ufemg equivale a R$2,1813. São isentos do pagamento da taxa as microempresas e os bens minerais destinados à industrialização no Estado, salvo quando destinados a acondicionamento, a beneficiamento ou a pelotização, sinterização ou processos similares. A taxa será apurada mensalmente e recolhida até o último dia útil do mês seguinte à emissão do documento fiscal relativo à saída do minério do estabelecimento do contribuinte.

Conforme dados do DNPM referentes a 2010, entre os 88 bens minerais produzidos no País, 52 foram lavrados no território mineiro. Minas Gerais é o maior produtor nacional de ferro, ouro, zinco, nióbio, fosfato, calcário e gema; o segundo produtor de minério de alumínio, granito e de água mineral; o terceiro na produção de níquel, e o único produtor nacional de grafita e chumbo.