Reajuste de servidores do MP pode ir a Plenário em 2º turno
Projeto fixa a data-base para o dia 1º de maio e propõe reajuste de 6,51% para a categoria.
30/11/2011 - 16:12A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta quarta-feira (30/11/11), parecer de 2º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 2.188, que trata da remuneração dos servidores do Ministério Público do Estado. De autoria do procurador-geral de Justiça, o PL fixa a data-base e o percentual para revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do órgão. O projeto pode agora seguir ao Plenário, para votação em 2º turno.
O relator do projeto foi o presidente da comissão, deputado Zé Maia (PMDB), que opinou pela aprovação do projeto na forma substitutivo nº 1, que apresentou. O dispositivo adapta o texto à técnica legislativa e anexa à proposição o PL 2.698/11, por ter conteúdo semelhante.
Originalmente, o PL 2.188/11 estabelece o dia 1º de maio como data-base e garante reajuste de 6,51% para a categoria, retroativo a maio de 2011. Com o reajuste de 6,51%, o valor do padrão MP-01, constante no Anexo X da Lei nº 13.467, de janeiro de 2000, que altera o plano de carreira dos servidores do Judiciário, passa a ser de R$ 864,65. O projeto esclarece, ainda, que o disposto na proposição não se aplica ao servidor inativo cujos proventos tenham sido calculados nos termos dos parágrafos 3º e 17º do artigo 40 da Constituição Federal e que sejam reajustados na forma prevista no parágrafo 8º do mesmo artigo.
O impacto orçamentário da aprovação do projeto será de R$ 12,8 milhões em 2011. Segundo o parecer, mesmo com o aumento, a folha de pagamento do MP não extrapola os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a qual prevê que o órgão pode gastar até 2% da Receita Corrente Líquida (RCL) com despesas com pessoal. Essas despesas, segundo o relatório, consomem atualmente 1,68% da RCL.
Outras proposições foram analisadas pela comissão. Consulte o resultado completo da reunião