Deputados analisaram projetos de lei da área de educação

Projeto sobre cobrança de diplomas está pronto para Plenário

Comissão opina a favor de três projetos de lei da área de educação.

30/11/2011 - 16:14

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais emitiu parecer favorável, em 1º turno, ao Projeto de Lei (PL) 1.169/11, do deputado Leonardo Moreira (PSDB), nesta quarta-feira (30/11/11). O relator, deputado Ulysses Gomes (PT), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 2, apresentado pela Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, rejeitando o sustitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O projeto está pronto, agora, para ser analisado em 1º turno no Plenário.

O PL visa a proibir as instituições de ensino superior de efetuar qualquer tipo de cobrança para emissão de diploma de conclusão de curso. O substitutivo nº 2 faz três correções no projeto original. A principal é destinar os recursos provenientes de multas pela cobrança indevida de taxas para expedição e registro de diploma ao Fundo Estadual de Defesa de Direitos Difusos (Fundif), e não ao Fundo para a Infância e a Adolescência (FIA), conforme previa o texto anterior. O dispositivo também substituiu a expressão "escola" de ensino superior por "instituições" de ensino superior. Outra correção foi retirar referência à rede estadual pública de ensino, uma vez que já há norma legal que trata desses estabelecimentos, com relação a esse assunto.

Isenção – A comissão também aprovou parecer de 1º turno ao PL 161/11, do deputado Elismar Prado (PT). A proposição acrescenta dois parágrafos ao artigo 1º da Lei 15.259, de 2004, que cria sistema de reserva de vagas na Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg) e na Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes). O autor do projeto pretende garantir aos candidatos beneficiados a gratuidade na inscrição no processo seletivo para o ingresso na faculdade e vedar a cobrança de qualquer taxa, como a de matrícula. Além disso, a proposição prevê a oferta, a esses alunos, de programas de permanência e assistência estudantil, auxiliando-os financeiramente mediante a concessão de ajuda de custo para transporte, alimentação e aquisição de material didático e livros.

O deputado Zé Maia (PSDB), relator da matéria, opinou pela aprovação da proposição na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça, com rejeição de duas emendas apresentadas pela Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia. O substitutivo retira do texto a obrigação de as instituições implementarem programas de permanência e assistência estudantil, sob a alegação de que o artigo 8º da Lei 15.259 já prevê a atuação complementar das instituições de ensino. A emenda nº 2, ao acrescentar o artigo 8º-A à lei, deixa clara a obrigatoriedade dessa assistência.

Já a emenda nº 1 substitui, no artigo 7º-A da lei, a expressão "de taxa de matrícula ou qualquer quantia financeira para a participação de atividades acadêmicas" pela expressão "de taxa de inscrição para o processo seletivo de ingresso nas universidades, de taxa de matrícula ou qualquer quantia financeira para a participação de atividades acadêmicas". O objetivo dessa mudança seria garantir a implementação, pelo Estado, da assistência estudantil aos estudantes beneficiados pela reserva de vagas.

Xadrez – Outro projeto que recebeu parecer favorável da comissão foi o PL 789/11, do deputado João Leite (PSDB), que institui o jogo de xadrez como atividade extracurricular opcional nas escolas da rede pública estadual. O deputado Gustavo Perrella (PDT), relator, opinou pela aprovação da matéria, com as emendas de nºs 1 e 2, apresentadas pela CCJ, e com as emendas de nºs 3 e 4, da Comissão de Esporte, Lazer e Juventude. O projeto deve seguir, agora, para avaliação em 1º turno no Plenário.

As emendas da CCJ suprimem a exigência de que somente profissionais devidamente habilitados ou filiados em entidades de xadrez possam ministrar a disciplina e a autorização para que o Estado firme parcerias para treinamento de pessoal e compra dos equipamentos necessários para a atividade.

Já a emenda nº 3 suprime, no artigo 1º, o termo “opcional”, uma vez que as atividades extracurriculares já são essencialmente opcionais; e a nº 4 inclui um artigo ao projeto, com o intuito de explicitar que a implantação da atividade nas escolas da rede estadual será realizada progressivamente, e não em toda a rede ao mesmo tempo. Essa emenda também tem o objetivo de priorizar a efetivação da lei em escolas situadas em áreas de maior vulnerabilidade social, de forma a oferecer opções de lazer mais construtivas aos estudantes que vivem nessas áreas.

Outras proposições foram analisadas na reunião. Confira o resultado completo