Comissão aprova parecer a projeto sobre assentamentos rurais
PL 1.336/11 isenta beneficiários de pagamento de taxas de cartório
30/11/2011 - 22:02O Projeto de Lei (PL) 1.336/11, que esclarece que os agricultores familiares assentados em perímetros públicos irrigados têm direito à isenção de taxas cartoriais, recebeu parecer favorável da Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial. Na reunião desta quarta-feira (30/11/11), na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, o relator da matéria, deputado Rômulo Viegas (PSDB), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, que apresentou.
De autoria da deputada Ana Maria Resende (PSDB), o projeto altera a Lei 14.313, de 2002, que isenta beneficiários de terras rurais do pagamento de emolumentos de cartórios. O substitutivo nº 1 tem o objetivo de tornar o texto mais abrangente e consistente, explicitando que o público beneficiário da futura lei são os atendidos por políticas públicas federais, estaduais e municipais que promovam o acesso a terra para a agricultura familiar rural, urbana e periurbana, incluindo regularização fundiária, ações discriminatórias, crédito fundiário, legitimação de terras quilombolas, perímetros públicos irrigados e demais programas de assentamento e de colonização.
Na reunião foram aprovadas outras quatro proposições que dispensam a votação do Plenário da ALMG.