Comissão é favorável a adicionais para servidores do TJM
PL 2.391/11 está pronto para ser analisado pelo Plenário, em 1º turno
29/11/2011 - 20:19A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária aprovou parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 2.391/11, que concede adicional de insalubridade e periculosidade a servidores do Tribunal de Justiça Militar (TJM). Na reunião da comissão, nesta terça-feira (29/11/11), o projeto recebeu parecer pela aprovação na forma do substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e já pode ser analisado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
De autoria do Tribunal de Justiça, o PL 2.391/11 estende aos servidores da Justiça Militar o mesmo adicional já concedido aos demais servidores do Poder Judiciário. O substitutivo nº 1 estabelece que terão direito ao benefício servidores que trabalham em locais insalubres ou em contato permanente com substância tóxica, radioativa ou com risco de contágio. O relator do projeto foi o deputado Doutor Viana (DEM).
Também foi aprovado parecer de 1º turno sobre o PL 1.007/11, do presidente Dinis Pinheiro (PSDB), que autoriza o Executivo a doar imóvel ao município de Padre Carvalho. O relator da matéria, deputado Tiago Ulisses (PV), opinou pela aprovação do projeto com a emenda nº 1 da CCJ, que tem como finalidade acrescentar ao projeto dado cadastral do imóvel, de acordo com a técnica legislativa.
Também recebeu parecer favorável da comissão o PL 2.572/11, do deputado Doutor Viana (DEM), que altera a lei que autorizou o Executivo a doar imóvel de 357.798 m², situado no município de Lagoa Santa, à Fundação Educacional Lucas Machado - Feluma (Lei nº 17.669, de 2008). O objetivo da doação é a implantação de cursos de graduação do ensino superior e atividades correlatas de instituição de ensino superior mantida pela Feluma.
O relator da matéria, deputado Gustavo Perrella (PDT), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1 da CCJ. O novo texto concede ao donatário o prazo de dez anos, contados da publicação da nova lei, para a execução das obras destinadas à implantação de cursos de graduação do ensino superior e atividades correlatas de instituição de ensino superior mantida pela Feluma. O substitutivo também determina que o bem reverterá ao patrimônio do Estado se, a qualquer tempo, a Feluma deixar de cumprir quaisquer das obrigações firmadas no Projeto de Implantação do Centro de Extensão da Fundação; e revoga o artigo 3º da Lei nº 17.669, de 2008, que fixava o prazo de três anos para que fosse dada a destinação prevista no projeto.
Durante a reunião foi aprovado requerimento do deputado Gustavo Valadares (DEM) para a realização de audiência pública para debater o PL 2.058/11, do deputado Wilson Batista (PSL), que trata do esclarecimento dos consumidores quanto aos tributos incidentes sobre mercadorias e serviços.
O deputado João Vítor Xavier (PRP) pediu prazo regimental para emitir parecer sobre o PL 2.059/11, do governador, que autoriza a Ruralminas a alienar, por compra e venda, imóvel no município de Chapada Gaúcha.