Reunião ocorreu na manhã desta terça-feira (29)
Comissão dá aval a projetos de interesse do consumidor

Cobrança por banheiro em shopping center pode ser proibida

Comissão de Constituição e Justiça aprova três pareceres que versam sobre defesa do consumidor nesta terça-feira (29).

29/11/2011 - 11:19

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, na reunião desta terça-feira (29/11/11), parecer pela legalidade ao Projeto de Lei (PL) 1.731/11. A proposição, de autoria do deputado Leonardo Moreira (PSDB), dispõe sobre a proibição de cobrança por uso de banheiro instalado nos “shoppings centers” no âmbito do Estado. O relator, deputado Delvito Alves (PTB), opinou pela aprovação da matéria na forma apresentada.

O autor argumenta que a cobrança de taxa para utilização de banheiros em centros comerciais configura prática lesiva aos interesses do consumidor. Segundo ele, é preciso lembrar que as dependências dos 'shopping centers' são espaços públicos por onde circulam diariamente milhares de pessoas. “A referida cobrança sobrepõe-se ao interesse meramente econômico, atentando contra a dignidade humana”, disse.

A matéria, agora, será encaminhada à Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte para análise.

Produtos embalados - Foi aprovado também parecer pela legalidade ao PL 29/11, do deputado Elismar Prado (PT), que dispõe sobre a obrigatoriedade da informação do peso drenado em produtos embalados, que se refere à quantidade do produto, excluindo o peso da embalagem e de qualquer líquido em que o produto pode estar imerso. O relator, deputado Delvito Alves, opinou pela aprovação da matéria com a Emenda nº 1, que apresentou.

Segundo o autor do projeto, o consumidor tem sofrido abuso devido à falta dessa informação. A proposta foi baixada em diligência à Secretaria de Estado da Saúde, que se manifestou por meio do Ofício nº 2098/2011, anexado ao projeto, noticiando que a matéria já se encontra regulamentada pela Resolução nº 259, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Ainda de acordo com o relator, é oportuno lembrar que o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, constante na Lei 8.078, de 1990, assegura ao consumidor o direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço.

A Emenda nº 1 determina que o descumprimento da futura norma estará sujeito às penalidades previstas no artigo 56º da Lei 8.078. A matéria também será agora encaminhada à Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte para análise.

Canudos - Ainda versando sobre defesa do consumidor, a comissão aprovou parecer pela legalidade ao PL 2.504/11, do deputado Arlen Santiago (PTB), que dispõe sobre a comercialização e distribuição de canudos plásticos para consumo de bebidas e outros alimentos líquidos. O relator, deputado André Quintão (PT), opinou pela aprovação da matéria na forma apresentada.

O objetivo do autor é proibir a comercialização do material sem que estejam embalados individualmente. O relator afirmou em seu parecer que, como medida de higiene, o projeto apresenta-se como meio de proteção à saúde, e lembrou que a ALMG aprovou, em 1999, a Lei nº 13.317, denominada Código de Saúde do Estado de Minas Gerais, que considera fatores determinantes e condicionantes da saúde da população a alimentação e o saneamento, bem como as ações destinadas a garantir bem-estar físico, mental e social às pessoas e à coletividade. A proposição, agora, será analisada pela Comissão de Saúde.

Outras proposições foram analisadas pela comissão. Consulte o resultado completo da reunião