Comissão debate projeto sobre cobrança de dívida pública
Deputados da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte se reúnem nesta terça (29) para discutir PL 2.442/11
28/11/2011 - 15:05O projeto de lei (PL) 2.442/11, que propõe a instituição de meios alternativos de cobrança de documentos e títulos de dívida pública, será tema de audiência pública nesta terça-feira (29/11/11) às 10 horas, no Plenarinho II. A reunião será feita pela Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, a requerimento do deputado Antônio Júlio (PMDB).
De autoria do governador do Estado, o PL 2.442/11 tramita em 1º turno e altera dispositivos das Leis 15.424, de 2004, e 6.763, de 1975. De acordo com o projeto original, o não ajuizamento de execução fiscal refere-se a créditos do Estado de pequeno valor. O PL 2.442/11 propõe, entre outras mudanças, a remissão de créditos de ICMS inscritos em dívida ativa até 31 de agosto de 2011, cuja execução fiscal for igual ou inferior a R$ 5 mil, por meio de alteração na Lei 6.763, de 1975.
Segundo a mensagem do governador, o Estado possui, atualmente, 102.595 execuções fiscais de natureza tributária em curso no Tribunal de Justiça. Dessas, 53.530 estão abaixo dos R$ 15 mil, ou seja, 52,18% do total. Essas execuções correspondem a quase R$ 304 milhões, representando apenas 1,12% da dívida ativa. Há ainda outras execuções fiscais que se referem a dívida ativa não tributária, oriundas das autarquias e fundações estaduais.
Substitutivos - A proposta recebeu dois substitutivos durante a tramitação. Um é da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que sugere aprimoramento da técnica legislativa e a supressão da menção ao Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais (Cadin), tendo em vista que a inclusão de devedores no cadastro já está prevista pela Lei 14.699, de 2003.
A principal mudança contida no substitutivo nº 2, apresentado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), se refere à fixação do limite do valor de crédito do Estado, de suas autarquias e fundações, para o qual será autorizado o não ajuizamento da ação de cobrança judicial, inferior a 20 mil Ufemgs, devendo ser utilizados meios alternativos de cobrança. No projeto original e no substitutivo nº 1, esse valor seria fixado em regulamento.
Convidados - Foram convidados para a audiência: o secretário de Estado de Fazenda, Leonardo Colombini; o advogado-geral de Minas Gerais, Marco Antônio Rebelo Romanelli; o presidente da Federação das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg), Olavo Machado Júnior; o presidente da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais (OAB-MG), Renato de Magalhães; o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-MG, Bruno Burgarelli; e o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL-BH), Bruno Selmi Dei Falci.