Deputados Doutor Wilson Batista, Carlos Mosconi, Hely Tarqüínio e Neider Moreira

Protetor solar deve ser fornecido também por empresa privada

Parecer é da Comissão de Saúde, que apreciou ainda projetos sobre câncer de próstata e HPV

24/11/2011 - 14:15

Em reunião nesta quinta-feira (24/11/11), a Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais foi favorável a que também as empresas privadas, e não apenas órgãos públicos, sejam obrigadas a distribuírem protetores solares a seus funcionários que trabalham ao ar livre. Este é o teor do substitutivo nº 2, apresentado ao Projeto de Lei (PL) 804/11, do deputado Gustavo Corrêa (DEM), que tramita em 1º turno.

O novo texto proposto mantém a obrigatoriedade para os segmentos público e privado, como previsto no texto original, e acrescenta que o produto deve ter registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa),  fator de proteção número 15, no mínimo, e eficácia contra os raios UVA e UVB. Para ser votada no Plenário a matéria precisa ainda do parecer da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).

Ao opinar pela rejeição do substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) , que exclui o setor privado da norma por entender que cabe apenas à União legislar sobre o Direito do Trabalho, o relator do projeto, deputado Neider Moreira (PSD), argumentou que, pela Constituição Federal, o Estado pode legislar sobre proteção e defesa da saúde, ainda que caiba à União estabelecer as normais gerais. Na ausência dessas normas gerais, como seria o caso no entendimento do relator, os Estados podem exercer essa competência, conforme registra o parecer ao mencionar dispositivos constitucionais.

O deputado também destacou que a relevância do uso de filtro solar como prevenção em saúde justifica estender a obrigatoriedade de sua distribuição às empresas privadas. “As pessoas que se expõem ao sol de forma prolongada e frequente, por atividade profissional ou de lazer, constituem o grupo de maior risco de contrair câncer de pele, que é o mais comum entre os cânceres”, lembrou.

Medidas educativas são incluídas - Conforme o substitutivo, a obrigatoriedade, que vale para empresas privadas e órgãos da administração direta e indireta do Estado, estende-se à empresa que presta serviço ou realiza obra para o Estado, por meio de contrato ou convênio, o que deve constar como cláusula de obrigação em edital de licitação (artigo 2º).

Acrescenta, também, que os órgãos e empresas vão implantar medidas de caráter educativo para esclarecer os funcionários sobre itens como forma adequada de aplicação, número de aplicações diárias e intervalo de tempo entre elas (artigo 3º). As empresas e órgãos terão o prazo de 90 dias para se adequarem à norma.

Plenário já pode votar projeto sobre câncer de próstata

A comissão também aprovou parecer de 1º turno favorável ao PL 79/11, que institui a Política Estadual de Prevenção e Controle do Câncer de Próstata. O parecer foi pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, da CCJ, com a emenda nº 1, apresentada pelo relator, deputado Doutor Wilson Batista (PSL), para trocar a expressão “programas e políticas” por “ações”.

O substitutivo nº 1 acrescenta o conteúdo do projeto, de autoria da deputada Liza Prado (PSB), à Lei 18.874, de 2010, que institui a Política Estadual de Atenção Integral à Saúde do Homem no Âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Para isso, inclui novos incisos, XI, XII e XIII, ao artigo 5º da lei, que estabelece as competências do poder público para a implementação da política. Entre as competências acrescentadas pelo substitutivo, estão a implementação e difusão de ações de prevenção ao câncer; o aperfeiçoamento e expansão da assistência oncológica; e o estímulo à implementação de programas referentes ao câncer de próstata.

O projeto original prevê como competência do Executivo Estadual a assistência e o amparo médico, psicológico ou social à pessoa com câncer de próstata; o estímulo à realização de exames de detecção da doença e demais formas de prevenção, entre outros. A matéria já pode entrar na pauta do Plenário.

Discussão - Durante a discussão do projeto, o relator alertou para a necessidade de se evitar o exagero na prescrição de procedimentos que, a título de prevenção ou diagnóstico precoce da doença, estariam provocando sequelas ou efeitos até piores do que os do câncer em pacientes mais idosos. “Estudos apontam que 80% dos idosos acima de 80 anos têm câncer de próstata e nessa fase o tratamento pode ser pior do que a doença”, ponderou. O cuidado com o “excesso tecnicista” também foi defendido pelos deputados Carlos Mosconi (PSDB), presidente, e Hely Tarquínio (PV), vice-presidente.

PL sobre cortina em hospitais recebe emenda

Também em 1º turno, o PL 1.363/11, que obriga os hospitais da rede pública e privada do Estado a instalarem cortina descartável para box, recebeu parecer favorável. O relator, deputado Doutor Wilson Batista, opinou pela aprovação do projeto com as emendas nºs 1 e 2, da CCJ, e nº 3, que apresentou para especificar que a instalação deve ser feita nos chuveiros utilizados pelos pacientes. O projeto segue agora para parecer da FFO.

Da deputada Ana Maria Resende (PSDB), o PL tem o objetivo de reduzir o risco de infecção hospitalar. O projeto estabelece que a fiscalização e aplicação de penalidade pelo descumprimento da determinação será feita por órgão sanitário estadual. A emenda nº 1 suprime o artigo 4º do projeto, que estabelece que o Executivo regulamentará a lei no prazo de 90 dias após a sua publicação. A emenda nº 2 acrescenta dispositivo prevendo que o descumprimento da futura lei sujeita o responsável às penalidades previstas na legislação pertinente.

Semana do HPV deve incluir cuidado com a transmissão

Em turno único, passou na comissão o PL 1.986/11, do deputado Marques Abreu (PTB), que institui a Semana Estadual para Conscientização e Prevenção contra o HPV. Agora a proposição já pode seguir para votação do Plenário. O relator, deputado Hely Tarqüínio, opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, da CCJ, acrescido da emenda nº 1, que apresentou.

O objetivo foi ajustar o artigo 2º, de forma a garantir que o Estado realizará eventos não só para conscientizar a população sobre a doença, mas também sobre formas de transmissão do vírus, sobre a importância do diagnóstico precoce e sobre as formas de tratamento. O relator considerou o termo doença muito genérico, argumentando que o HPV pode causar vários tipos de lesão e não somente um tipo de doença.

O substitutivo nº 1 mantém a essência do projeto original, alterando sua estrutura para dar mais clareza ao texto legal. Conforme o projeto, a Semana Estadual para Conscientização e Prevenção contra o HPV será realizada anualmente na segunda semana de outubro.

O relator destacou, entre outros, que o vírus HPV infecta células epiteliais e tem a capacidade de causar lesões na pele ou mucosas, boa parte delas tendo crescimento limitado ou regredindo espontaneamente. Contudo, alguns subtipos do vírus podem provocam tumores malignos, como câncer de colo de útero, da vagina, da vulva, de ânus e de pênis.

A comissão aprovou ainda requerimentos. Consulte o resultado completo da reunião