Especialistas debateram Lei 10.097, que determina a empresas de médio e grande porte a contratação de menores aprendizes
Quase cem mil jovens entre 14 e 24 anos demandam uma vaga de trabalhador aprendiz no Estado

MG é líder na inserção de jovens no mercado de trabalho

Mais de 22 mil menores aprendizes foram contratados, mas vagas ainda são insuficientes para atender demanda no Estado

23/11/2011 - 18:25

Minas Gerais ocupa o 1º lugar no ranking de inserção de jovens aprendizes no mercado de trabalho, com 22.500 adolescentes contratados entre janeiro e outubro de 2011. No entanto, o número ainda é insuficiente para atender a demanda do Estado, que é de 94 mil vagas por ano. As informações são da coordenadora de Políticas Públicas do Conselho Estadual de Direitos da Criança e do Adolescente, Silmônica Tocafundo, e foram apresentadas nesta quarta-feira (23/11/11), em audiência pública da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

Na reunião, representantes de empresas falaram dos avanços e das dificuldades encontradas para o cumprimento da Lei 10.097, de 2000, conhecida como Lei da Aprendizagem. Ela determina a organizações de médio e grande porte a contratação de menores aprendizes, com idades entre 14 e 24 anos, em seu quadro de funcionários e cujas funções demandem formação profissional. Para o gerente de educação do Senai, Edmar Fernando de Alcântara, a aprendizagem está deixando de ser obrigatoriedade e se tornando instrumento natural de inserção no mercado de trabalho. “Pode ser alternativa ao apagão de mão-de-obra”, pontuou.

A superintendente de Educação para o Trabalho da Associação Profissionalizante do Menor de Belo Horizonte (Assprom), Rosânia Teles, destacou que a aprendizagem é um programa caro, já que exige recursos humanos especializados, espaços físicos e investimentos de vários portes. “Temos dificuldade na inserção e podíamos ter mais jovens trabalhando em Minas”, admitiu. Atualmente, a entidade atende a 3.200 adolescentes de baixa renda, prestando assistência também à família desses adolescentes.

A gerente executiva da Caixa Econômica Federal, Marisa Batista de Jesus, apontou como um dos desafios da instituição para o próximo ano a tentativa de aumentar a empregabilidade dos menores aprendizes. “Precisamos encontrar maneiras de encaminhá-los para o mercado, talvez por meio de parcerias com entidades conveniadas”, afirmou. Outra preocupação do programa é proporcionar a participação de pessoas com deficiência e capacitar os monitores engajados na formação dos jovens.

Programas precisam ser inscritos no Conselho

A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Regina Helena Cunha Mendes, explicou que, em Belo Horizonte, as instituições que realizam aprendizagem devem ser registradas no CMDCA. “Os programas só podem ser executados depois de inscritos, conforme prevê a Resolução 51, de 2003”, justificou.

Conforme informou Regina Mendes, a aprovação é obtida se forem atendidos alguns requisitos, como a especificação da carga horária, inclusão de disciplinas práticas e teóricas na grade curricular e execução de atividades voltadas para o desenvolvimento pessoal e social. Os programas também não podem, entre outras restrições, conter atividades em período noturno ou insalubres.

Comissão pode solicitar agilidade a Congresso na aprovação de projeto

Segundo o articulador social do Colégio Salesiano de Belo Horizonte (Cesam), Azarias Almir Martins, há um projeto parado há dois anos no Congresso que estende ao poder público a obrigatoriedade da implementação de programas de aprendizagem a jovens aprendizes. “Se for aprovado, há projeção de um grande incremento no número de vagas no Estado”, frisou.

A deputada Rosângela Reis (PV) afirmou que a comissão vai se informar sobre a tramitação do projeto e solicitar agilidade em sua aprovação. A parlamentar destacou, ainda, que há no Estado um percentual significativo de jovens que busca se inserir no mercado de trabalho e que a lei é uma oportunidade para que eles "possam ser os futuros cidadãos que esperamos”.

Lei da Aprendizagem - A Lei 10.097 determina que todas as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do seu quadro de funcionários. Os programas para acolhimento desses adolescente têm duração máxima de dois anos. Prevêem, ainda, anotação na carteira de trabalho e previdência social, salário mínimo calculado com base na hora trabalhada e todos os direitos trabalhistas e previdenciários garantidos. Os participantes recebem, também, benefícios concedidos aos demais empregados, como férias e 13º.

Veja o resultado da reunião.