Veículos de segurança e saúde do governo deverão ter GPS
Aprovado na Comissão de Administração nesta terça (22) parecer favorável ao projeto que obriga instalar GPS em veículos
22/11/2011 - 15:26Foi aprovado nesta terça-feira (22/11/11) parecer de 1º turno favorável ao projeto que obriga a instalação de GPS nos veículos das áreas de segurança e de saúde do Estado. Trata-se do Projeto de Lei (PL) 1.859/11, do deputado Celinho do Sinttrocel (PCdoB), que recebeu parecer pela aprovação em reunião da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. A matéria obriga o Governo do Estado a instalar, nos seus veículos destinados ao serviço de segurança pública e de saúde, equipamento dotado de sistema de posicionamento global, conhecido como “GPS”.
Como o relator do PL na comissão, deputado Bonifácio Mourão (PSDB), não estava presente, o deputado Ivair Nogueira (PMDB), que presidiu a reunião, avocou para si a relatoria da proposição. E opinou pela aprovação do PL na forma do substitutivo nº 2 e pela rejeição do substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
De acordo com o projeto, todas as viaturas adquiridas pelos órgãos de segurança e de saúde públicas, a partir da data de promulgação da lei, deverão sair de fábrica com o GPS. É estabelecido ainda o prazo de dois anos para que o Executivo promova a instalação do equipamento em todos os veículos que integram a frota dos órgãos de segurança e de saúde públicas.
Segundo o parecer, é possível facilitar e agilizar o acesso das viaturas às ocorrências, evitando o agravamento de situações; controlar, em tempo real, com exatidão, os locais onde estão sendo prestados os serviços; realizar controle posterior e avaliação dos serviços e verificar possíveis falhas nos procedimentos, uma vez que o GPS oferece uma navegação automática com acesso a rotas mais curtas e rápidas e com direções detalhadas por meio de todo o percurso realizado.
O parecer lido por Ivair Nogueira explica a CCJ suprimiu no substitutivo nº 1 as penalidades previstas no caso de descumprimento da lei, introduzindo dispositivos referentes aos editais de licitação para aquisição dos veículos e os que fixam o prazo de 90 dias para a regulamentação da lei pelo Executivo. Mas no entendimento do relator na Administração Pública, a proposta pode ser mais aprimorada sem invadir a competência discricionária do governador para o tratamento da matéria. Pelo substitutivo nº 2, caberá ao chefe do Executivo, após definir suas prioridades administrativas e verificar as possibilidades orçamentárias, implementar a norma.
Outra mudança proposta no substitutivo nº 2 é a obrigatoriedade de monitoramento à distância dos veículos objeto da norma e a previsão de que esses veículos deverão estar equipados com aparelho que auxilie o motorista na condução do veículo. A definição do sistema a ser utilizado para essa função - GPS ou outro - bem como dos demais pormenores necessários à aplicação da lei, caberá ao Poder Executivo, segundo o substitutivo nº 2.
Outras proposições foram também analisadas pela Comissão de Administração Pública nesta terça-feira (22). Veja o resultado da reunião