Projeto traz novas regras para Certificado de Vacinação
Objetivo é facilitar acesso a documento internacional, que é obrigatório para ingresso em alguns países.
22/11/2011 - 11:56A obrigatoriedade de emissão do Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP) pelas unidades públicas de saúde do Estado é o que prevê o Projeto de Lei (PL) 1.823/11, do deputado Fred Costa (PHS), que recebeu parecer pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais nesta terça-feira (22/11/11). O parecer, do deputado André Quintão (PT), concluiu pela aprovação da matéria com as emendas n° 1 e 2.
De acordo com o deputado Fred Costa, o certificado só é emitido atualmente nos Centros de Orientação de Viajantes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em portos, aeroportos e fronteiras. No entanto, o documento é obrigatório para ingresso em alguns países e a sua emissão pelas unidades de saúde é apenas uma possibilidade e não uma obrigação. Desta forma, o objetivo do projeto é facilitar o acesso a esse certificado a brasileiros que viajam para o exterior e que dele precisam.
O deputado André Quintão informou que a Secretaria de Estado de Saúde foi consultada sobre o projeto. Em resposta, a Superintendência de Vigilância Epistemológica Ambiental e Saúde do Trabalhador ponderou que a disponibilização do cartão internacional deveria se restringir a uma unidade de saúde de cada um dos 28 municípios sede de cada Superintendência e Gerência Regional de Saúde, por questões de segurança e controle.
De forma a acolher a sugestão, o relator apresentou as emendas nºs 1 e 2 ao projeto. A emenda nº 1 altera a redação do artigo 1° da proposição, que passa a determinar que a emissão do CIVP deverá ser feita por uma unidade de saúde de cada um dos 28 municípios sede de cada Superintendência e Gerência Regional de Saúde. Essa obrigação era dada pelo projeto original a todas as unidades públicas de saúde do Estado.
Já a emenda nº 2 faz apenas adequações ao texto do artigo 2° da proposição, de forma que a afixação de cartazes, faixas e outros meios que informem a respeito da emissão do CIVP ocorra somente nas unidades de saúde mencionadas no artigo 1° do projeto.
A comissão analisou outras proposições. Consulte o resultado completo da reunião