O relator do projeto foi o deputado Sebastião Costa (segundo à esquerda)

Alteração de carreira do Tribunal de Contas passa pela CCJ

Entre as alterações, o projeto fixa data-base para revisão de vencimentos e institui ADE para servidores.

22/11/2011 - 11:19

O Projeto de Lei (PL) 2.601/11, que modifica a Lei 13.770, de 2000, que altera o plano de carreira dos servidores efetivos do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, recebeu parecer pela juridicidade da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, nesta terça-feira (22/11/11). O relator, deputado Sebastião Costa (PPS), opinou pela aprovação da matéria na sua forma original. Antes de ser apreciada pelo Plenário, a proposição ainda deve ser analisada pelas Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

De acordo com justificativa apresentada pelo autor, o presidente do Tribunal de Contas, o projeto objetiva valorizar o servidor com base em sua capacitação e desempenho profissional. Além disso, a proposição busca corrigir distorções existentes na carreira decorrentes de leis anteriores, com a inserção de propostas voltadas à motivação dos servidores, de forma a evitar a evasão.

Inicialmente as alterações propostas pelo projeto tratam da nova nomenclatura para as carreiras do Tribunal do Contas, além da criação de mais quatro carreiras originadas da carreira de técnico do Tribunal de Contas, nas especialidades de médico, redator de acórdão e correspondência, taquígrafo-redator e bibliotecário. Assim, o quadro de cargos de provimento efetivo do Tribunal passa a conter as carreiras de agente de controle externo, de oficial de controle externo, de analista de controle externo, de médico, de redator de acórdão e correspondência, de taquígrafo-redator e de bibliotecário.

De acordo com o projeto, ficam mantidas as regras para progressão e promoção horizontal, alterando-se a regra para a promoção vertical, que passa a exigir do servidor o posicionamento no último padrão de uma classe para ser promovido para o primeiro padrão da classe subsequente, bem como a comprovação dos requisitos de escolaridade especificados no texto do projeto.

Algumas mudanças também estão previstas para a promoção por merecimento à classe A, destacando-se a alteração dos requisitos para o ingresso na classe, entre eles a inserção da avaliação de desempenho satisfatória e a comprovação de título de pós-graduação.

Data-base será em 1º de janeiro

A proposição fixa em 1º de janeiro a data-base para a revisão dos vencimentos e proventos dos servidores do Tribunal de Contas e estabelece que o valor do padrão TC-01 passa a ser, a partir de 1º de janeiro de 2012, R$ 795,00; a partir de 1º de janeiro de 2013, R$ 821,00; e, a partir de 1º de janeiro de 2014, R$ 860,00. Além disso, altera a tabela de escalonamento vertical de vencimento, constante no Anexo V da Lei 13.770, alterado pelo artigo 2º da Lei 15.783, de 2005, adotando a mesma vigência estabelecida para os novos valores do padrão TC-01.

ADE - O projeto de lei ainda pretende instituir o Adicional de Desempenho (ADE) para o servidor cuja posse tenha ocorrido após 17 de julho de 2003. O ADE, que é previsto pela Constituição Mineira, deve ser pago mensalmente, em valor variável, calculado nos termos da lei, vedada sua concessão ao detentor, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

Por fim, a proposição propõe o pagamento de uma gratificação pelo cumprimento de metas extraordinárias (GME) , com o objetivo de remunerar a contribuição do servidor para o cumprimento de metas extraordinárias, que são definidas no texto da proposição. De acordo com o projeto, a GME será paga mensalmente, em valor equivalente ao TC-01, aos servidores efetivos do Tribunal de Contas.

A comissão analisou outras proposições. Consulte o resultado completo da reunião