Deputado João Vítor Xavier (primeiro à direita) distribuiu cópias de seu parecer aos deputados

Discussão sobre PMDI foi adiada na tarde desta terça (22)

Relator do PL 2.337/11 distribuiu cópias do parecer e foi convocada nova reunião da comissão para 20h30

22/11/2011 - 16:38

A discussão do Projeto de Lei (PL) 2.337/11, que atualiza o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI) para o período de 2011 a 2030, foi adiada na tarde desta terça-feira (22/11/11). Na reunião da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária ampliada com os membros das demais comissões permanentes da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, o relator da matéria, deputado João Vítor Xavier (PRP), solicitou a distribuição de cópias do parecer (avulsos) aos deputados.

O relator opinou pela aprovação do projeto, em turno único, com as emendas nºs 5, 6 e 9, apresentadas por parlamentares, com as emendas nºs 15, 16, 17 e 18 e as subemendas nº 1 às emendas 1, 2, 3, 4, 7, 11, 12, 13 e 14, apresentadas pelo relator. Ele também opinou pela rejeição das emendas nºs 8 e 10. As emendas nºs 1, 2, 3, 4, 7, 11, 12, 13 e 14 ficam prejudicadas pela aprovação das respectivas subemendas.

O PMDI é o instrumento de planejamento de longo prazo do Estado, composto pela visão de futuro, pelos objetivos estratégicos e pelas 11 redes de desenvolvimento integrado. O PMDI apresentado em 2003 tinha vigência até 2020. Em 2007, foi apresentada proposta de atualização do PMDI, que teve seu prazo de vigência ampliado para 2023.

A atualização proposta este ano, para o período 2011-2030, tem como pilar a gestão para a cidadania. A novidade para esta atualização, além do agrupamento dos projetos estruturadores em redes, é a incorporação de quatro atributos à visão de futuro do plano: prosperidade, qualidade de vida, sustentabilidade e cidadania.

Projeto recebeu 14 emendas
Foram apresentadas 14 emendas ao PL 2.337/11, visando introduzir objetivos estratégicos, estratégias prioritárias ou complementares para o alcance dos objetivos das Redes de Desenvolvimento Integrado. As emendas nºs 5, 6 e 9 acrescentam estratégias prioritárias ou estratégias complementares e foram acatadas sem sugestões de alteração.

A emenda nº 5 inclui, como estratégia prioritária da Rede de Educação e Desenvolvimento Humano, a implementação das diretrizes nacionais para as Escolas do Campo e Escolas Indígenas, respeitando suas especificidades.

A emenda nº 6 visa a incluir, como estratégia prioritária da Rede de Desenvolvimento Rural, a expansão e o fortalecimento dos programas de apoio ao desenvolvimento e ao combate à pobreza no meio rural, valorizando as vocações de cada região. A emenda também propõe a supressão da estratégia complementar para expansão e fortalecimento dos programas de apoio ao desenvolvimento e ao combate à pobreza no meio rural.

A emenda nº 9 propõe incluir a instituição de política estadual para a população em situação de rua e para os povos e as comunidades tradicionais, desenvolvendo programas e ações integradas e intersetoriais, como estratégia complementar da Rede de Desenvolvimento Social e Proteção.

O relator também apresentou subemendas às emendas nºs 1, 2, 3, 4, 7, 11, 12, 13 e 14, por serem alterações aos objetivos estratégicos, às estratégias prioritárias ou às complementares já existentes, ou então por necessidade de adequação à técnica legislativa, ou semelhança com outra emenda apresentada. Apresentou também as emendas nºs 15, 16, 17 e 18.

A emenda nº 15 é resultado de sugestão popular de inclusão da economia popular e solidária como estratégia complementar da Rede de Desenvolvimento Social e Proteção, devido à sua importância para o fomento à inclusão produtiva.

A emenda nº 16 tem por objetivo ampliar as estratégias prioritárias da Rede de Ciência, Tecnologia e Inovação pela necessidade de qualificação da população para suprir as demandas do mercado de trabalho mineiro, por meio do ensino a distância. A emenda nº 17 tem por finalidade reforçar o atendimento e o tratamento ao usuário de álcool e drogas no âmbito da saúde pública, uma vez que é alta a incidência de dependentes químicos nos municípios. A emenda nº 18, por sua vez, busca ampliar a transparência na gestão do Estado e o controle das atividades governamentais.

Emendas rejeitadas - De acordo com o relator, as emendas nºs 8 e 10 não foram acatadas, pois já estavam contempladas nas estratégias constantes do Plano. A modificação pretendida pela emenda nº 8 já está, segundo o parecer, atendida no objetivo estratégico “Romper o ciclo da pobreza e reduzir a desigualdade social”, e na estratégia “Identificar a população em extrema pobreza e direcionar ações de desenvolvimento social para superação do estado de pobreza”. Ainda segundo o parecer, o conteúdo da emenda nº 10 está atendido no objetivo “Valorizar os produtos e os serviços da agricultura familiar, proporcionando segurança alimentar, sustentabilidade ambiental e aumento da renda”, que também integra o Plano.

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