FFO aprova parecer a projeto que propõe remissão de créditos
Proposta autoriza o não ajuizamento de execução fiscal em ações referentes a créditos de pequeno valor
16/11/2011 - 16:59Em reunião realizada na tarde desta quarta-feira (16/11/11), a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou parecer de 1 º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 2.442/11, do Executivo. O projeto, relatado pelo deputado Romel Anízio (PP), altera dispositivos das Leis 15.424, de 2004, e 6.763, de 1975, que autoriza o não ajuizamento de execução fiscal, institui formas alternativas de cobranças e dá outras providências. O parecer é pela aprovação na forma do substitutivo nº 2, da FFO, e pela rejeição do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
De acordo com o projeto original do governador, o não ajuizamento de execução fiscal refere-se a créditos do Estado de pequeno valor. O PL 2.442/11 propõe, entre outras mudanças, a remissão de créditos de ICMS inscritos em dívida ativa até 31 de agosto de 2011, cuja execução fiscal for igual ou inferior a R$ 5 mil, por meio de alteração na Lei 6.763, de 1975. O substitutivo apresentado pela CCJ propunha, além do aprimoramento do ponto de vista da técnica legislativa, a supressão da menção ao Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais (Cadin), tendo em vista que a inclusão de devedores no cadastro já está prevista pela Lei 14.699, de 2003.
Embora entendendo que a CCJ tenha aprimorado o projeto, a FFO considerou a necessidade de novas modificações e, por isso, apresentou o substitutivo nº 2, cuja principal modificação se refere à fixação do limite do valor de crédito do Estado, de suas autarquias e fundações, para o qual será autorizado o não ajuizamento da ação de cobrança judicial, inferior a 20 mil Ufemgs, devendo ser utilizados meios alternativos de cobrança. No projeto original e no substitutivo nº 1, esse valor seria fixado em regulamento. Em reunião anterior, havia sido concedida vista do parecer ao deputado Antônio Júlio (PMDB).
Estado gasta mais de R$ 800 milhões para resgatar R$ 15 milhões
Segundo a mensagem do governador, o Estado possui, atualmente, 102.595 execuções fiscais de natureza tributária em curso no Tribunal de Justiça. Dessas, 53.530 estão abaixo dos R$ 15 mil, ou seja, 52,18% do total. Essas execuções correspondem a quase R$ 304 milhões, representando apenas 1,12% da dívida ativa. Há ainda outras execuções fiscais que se referem a dívida ativa não tributária, oriundas das autarquias e fundações estaduais.
De acordo com estimativa da Advocacia-Geral do Estado (AGE), uma execução fiscal custa aos cofres estaduais aproximadamente R$ 15 mil. Para a execução de créditos abaixo desse valor, conforme a mensagem, é necessária a atuação de mais da metade dos procuradores do Estado, servidores administrativos da Secretaria de Estado de Fazenda e da AGE e magistrados, custando ao Estado quase R$ 803 milhões. Além disso, em virtude das dificuldades de um processo judicial, apenas 5% dos créditos são resgatados. Assim, o Estado gasta mais de R$ 800 milhões para resgatar aproximadamente R$ 15 milhões.
Por essas razões, a mensagem defende a necessidade imediata de paralisação do ajuizamento de execução fiscal de valor inferior a R$ 15 mil, bem como a criação de formas alternativas de cobrança desses créditos, tais como a inclusão do nome do devedor em qualquer cadastro informativo, público ou privado, de proteção ao crédito e o protesto extrajudicial da certidão de dívida ativa.
A mensagem alega que esses instrumentos alternativos, econômicos e eficientes, estão sendo largamente utilizados pela União e muitos Estados, como Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte e Bahia. O protesto extrajudicial, segundo conclui a mensagem, traz benefício para o Estado, que tem à sua disposição uma forma mais ágil e menos onerosa de cobrança, e para o Poder Judiciário, que terá impacto imediato na redução da demanda, ampliando a capacidade de julgamento.
Rejeição - A FFO aprovou também parecer de 1º turno pela rejeição do PL 1.074/11, do deputado Leonardo Moreira (PSDB), que dispõe sobre a proibição de acúmulo das funções de motorista e trocador nos ônibus coletivos no transporte público no âmbito do Estado. O relator foi o deputado Ulysses Gomes (PT). Em reunião anterior, foi concedida vista do parecer ao deputado João Vítor Xavier (PRP).
Ainda na reunião desta quarta-feira (16), o PL 450/11, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), que tinha como relator o deputado João Vítor Xavier, foi redistribuído ao deputado Ulysses Gomes, que pediu prazo para emitir parecer. O projeto, que tramita em 1º turno, autoriza o Poder Executivo a criar concessão especial de recolhimento do ICMS para artefatos de tricotagem.