Deputados Ulysses Gomes, Zé Maia, Romel Anízio e Doutor Viana

Plenário pode apreciar crédito suplementar para TCE

Projeto passou pela FFO em turno único. Crédito destina-se a despesas com pessoal e encargos do Tribunal de Contas.

09/11/2011 - 15:23

Projeto de lei do governador autorizando a abertura de crédito suplementar de R$ 6 milhões 450 mil para o Tribunal de Contas do Estado (TCE) já pode ser apreciado em turno único pelo Plenário. Nesta quarta-feira (9/11/11), o PL 2.556/11 recebeu parecer favorável sem alterações durante reunião da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária ampliada com a participação de integrantes das comissões permanentes da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

Conforme o projeto, o crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado destina-se a despesas com pessoal e encargos sociais do TCE. O relator e presidente da comissão, deputado Zé Maia (PSDB), destacou, entre outros, que o projeto está de acordo com os limites para gastos com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que são de 3% da Receita Corrente Líquida (RCL) para o Legislativo, e de 0,7728% o limite individualizado para o TCE, com limite prudencial de 0,7342%.

Segundo o relator, considerando agosto como mês de referência, as despesas com pessoal do TCE correspondem a 0,61% da RCL, conforme dados extraídos do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi), e permaneceriam abaixo do limite prudencial já considerando o impacto do crédito suplementar sobre projeção da receita para este ano, feito pela Secretaria de Estado da Fazenda.

O relator também destacou que o projeto atende à exigência de disponibilidade de recursos para a abertura de créditos. Conforme o PL, serão utilizados recursos provenientes da anulação de recursos ordinários recebidos para a livre utilização, no valor de R$ 1 milhão e 700 mil; do excesso de arrecadação, previstos para o corrente exercício, de recursos diretamente arrecadados, no valor de R$ 2 milhões e 500 mil; e do excesso de arrecadação, previstos para o corrente exercício, da receita de contribuição patronal para o Fundo Financeiro da Previdência (Funfip), no valor de R$ 1 milhão 500 mil; e da receita de contribuição do servidor para o Fundo Financeiro da Previdência (Funfip), no valor de R$ 750 mil.

Consulte o resultado da reunião.