Comissão opina favoravelmente a projeto que regulamenta SACs

Serviços de Atendimento ao Consumidor são discutidos por deputados na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária

09/11/2011 - 16:23

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais emitiu, nesta quarta-feira (9/11/11), parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 723/11, do deputado Délio Malheiros (PV), que regulamenta os Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs). O parecer do relator, deputado Ulysses Gomes (PT), foi pela aprovação da matéria com as emendas nºs 1 a 7, apresentadas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A proposição está pronta para ir ao Plenário.

O projeto define os SACs como "o serviço telefônico com a finalidade de atender às demandas dos consumidores referentes a informação, reclamação, cancelamento de contrato, solicitação, suspensão ou cancelamento de serviço" e estabelece, em sua forma original, penalidades ao fornecedor ou comerciante que descumprir as suas determinações.

Emendas - Entre as mudanças mais importantes apresentadas pela CCJ está a emenda nº 1, que exclui os serviços de TV a cabo, telefonia fixa, móvel e internet das determinações impostas pelo projeto. A CCJ argumenta que, de acordo com a Constituição Federal, eles são prestados diretamente ou concedidos pela União. Ao dar nova redação ao artigo 1º, a emenda restringe sua aplicação às empresas fornecedoras de produtos ou prestadoras de serviços com atividade no Estado e por concessionárias de serviço público estadual.

Já a emenda nº 5 propõe nova redação para o artigo 11, para deixar claro o seu objetivo de assegurar um atendimento adequado ao consumidor por parte do atendente do SAC, que deve possuir os dados e as informações técnicas sobre o serviço. Da forma como está redigido originalmente, segundo a CCJ, o dispositivo pode dar a entender que o projeto pretende disciplinar a profissão dos operadores de telemarketing, matéria que foge à competência estadual. E a emenda nº 7 altera a redação do artigo 27 do projeto, de modo que as penalidades de multa a serem aplicadas aos infratores da lei sejam aplicadas nos termos do artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.

A comissão analisou outras proposições. Confira o resultado completo da reunião