Deputados analisaram projetos de alteração em alíquota do ICMS sobre óleo diesel

PL que altera tributo sobre combustível pode ir a Plenário

FFO rejeitou emendas que questionam aumento de alíquota do ICMS sobre óleo diesel para compensar renúncia fiscal

09/11/2011 - 20:46

O Projeto de Lei (PL) 2.452/11, que reduz a carga tributária sobre o álcool combustível, já pode voltar ao Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais para votação em 1º  turno. Nesta quarta-feira (9/11/11), a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) analisou as emendas que foram apresentadas ao projeto durante a fase de discussão em Plenário. O parecer do relator, deputado Doutor Viana (DEM), foi pela rejeição das emendas.

De autoria do governador, o PL 2.452/11 reduz de 22% para 19% a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre o etanol. Para compensar essa renúncia fiscal, o Governo do Estado autorizou, por meio de decreto, o aumento da alíquota do ICMS sobre o óleo diesel, de 12% para 15%, a partir de janeiro de 2012.

A emenda nº 2, do deputado Carlin Moura (PCdoB), autoriza a redução de 18% para 2% da alíquota do ICMS sobre o gás de cozinha (GLP) e autoriza o aumento dos impostos sobre produtos supérfluos. A emenda nº 3, do deputado Elismar Prado (PT), reduz a alíquota do ICMS sobre o etanol para 12%.
Também apresentada pelo deputado Elismar Prado, a emenda nº 4 reduz de 27% para 25% a alíquota do ICMS sobre a gasolina. Por sua vez, a emenda nº 5, de autoria do deputado Ulysses Gomes (PT), fixa em 12% a alíquota do ICMS sobre o diesel e sobre o serviço de transporte de passageiros. Atualmente a alíquota desse imposto sobre o serviço de transporte de passageiros é de 18%.

Na opinião do relator, a redução de impostos pretendida pelas emendas pode comprometer o equilíbrio fiscal do Estado. Para o deputado Doutor Viana, a aprovação das emendas representa renúncia de receita sem o devido estudo do impacto orçamentário. Com a aprovação dos PLs 2.452/11 e 2.447/11, que reduz a carga tributária sobre materiais de construção, a arrecadação do Estado deverá ter uma redução de R$ 65 milhões por ano, lembrou o relator em seu parecer.

Críticas - O deputado Ulysses Gomes (PT) questionou o projeto, considerando que o aumento da alíquota do diesel é desproporcional à redução de alíquotas de outros produtos. Segundo ele, a queda de receita com a redução de impostos em alguns produtos é de R$ 63 milhões. Em contrapartida, o aumento da alíquota do óleo diesel aumentará a receita em nada menos que R$ 370 milhões. Acrescentou que o aumento do óleo diesel impulsiona a cadeia de reajuste em vários produtos e serviços, como transporte coletivo, por exemplo. Por isso, defendeu que temas como esse passem por ampla discussão no Legislativo e não sejam impostos por decretos.

O deputado Alencar da Silveira Júnior (PDT) reforçou a argumentação do parlamentar petista, alegando que o aumento vai ser diretamente repassado para o trabalhador. O presidente da comissão, deputado Zé Maia (PSDB) rebateu as críticas, afirmando que a redução da alíquota do etanol se justifica porque o álcool é um produto genuinamente mineiro, enquanto o petróleo, do diesel, não é produzido no Estado.

PL propõe alterações na legislação tributária

Já o PL 2.336/11, do governador, que faz diversas alterações na legislação tributária do Estado, está pronto para o 2º turno em Plenário. O projeto altera a legislação tributária para adequá-la à modificação ocorrida na Lei Kandir. Essa mudança permite o aproveitamento de créditos do ICMS relativos à aquisição de bens de consumo, à entrada de energia elétrica e ao recebimento de serviços de comunicação, em hipóteses que atualmente não são permitidas, a partir de 1º de janeiro de 2020.

Além disso, o PL 2.336/11 concede crédito presumido a empresas que se instalarem na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), podendo resultar em carga tributária inferior a 3%. O projeto também autoriza a manutenção de créditos de ICMS como forma de estimular a fabricação de locomotivas no Estado.

O relator, deputado Romel Anízio (PP), opinou pela aprovação do projeto com cinco novas emendas, que ele apresentou. A emenda nº 1 autoriza o Estado a convalidar créditos de ICMS apropriados na fabricação de locomotivas. A emenda nº 2 faz uma correção técnica no texto, sem alterar o seu conteúdo. A emenda nº 3 concede às empresas fabricantes de aeronaves e seus componentes crédito presumido ou redução da base de cálculo do ICMS.
Já a emenda nº 4 tem o objetivo de incluir a indústria aeronáutica entre os beneficiários do Pró-Confins, programa de incentivo ao comércio exterior no Aeroporto Internacional Tancredo Neves. Por fim, a emenda nº 5 altera a redação do texto do PL 2.336/11, aprovado em 1º turno, de modo a deixar claro que a concessão de crédito presumido para as empresas que se instalarem na área da Sudene pode resultar em carga tributária inferior a 3%.

Pedido de vista - O deputado Antônio Júlio (PMDB) pediu vista do PL 2.442/11, que altera dispositivos das Leis 15.424, de 2004, e 6.763, de 1975, que autoriza o não ajuizamento de execução fiscal, institui formas alternativas de cobrança e dá outras providências.

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