Projeto favorece advogados nomeados para defender réu pobre
Do deputado Elismar Prado (PT), matéria dispõe sobre pagamento de honorários a profissional que atue junto a réus pobres
09/11/2011 - 16:48A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais emitiu, nesta quarta-feira (9/11/11), parecer, de 1º turno, favorável ao Projeto de Lei (PL) 94/11, do deputado Elismar Prado (PT), que altera o artigo 10 da Lei 13.166, de 1999, que dispõe sobre o pagamento pelo Estado de honorários a advogado que não seja defensor público, nomeado para defender réu pobre. O relator, deputado, Gustavo Perrella (PDT), opinou pela aprovação da matéria na forma original.
O objetivo do projeto é permitir que os recursos devidos pelo Estado aos chamados advogados dativos detentores de certidão com eficácia de título executivo possam ser compensados no momento do pagamento do imposto de transmissão causa mortis e das custas processuais.
A comissão analisou outras proposições. Confira o resultado completo da reunião