Deputados analisaram diversas proposições na tarde desta quarta-feira (9)

Comissão discute projetos que beneficiam o consumidor

Matéria que obriga o fornecedor de produtos e serviços a fixar data e hora para entrega e instalação passa pela FFO.

09/11/2011 - 16:59

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais emitiu, nesta quarta-feira (9/11/11), parecer, de 1º turno, favorável ao Projeto de Lei (PL) 367/11. A matéria, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), obriga o fornecedor de produtos e serviços de consumo a fixar data e hora para sua entrega e instalação. O relator, deputado Ulysses Gomes (PT), opinou pela aprovação da proposição na forma do substitutivo n° 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça. O projeto está pronto, agora, para ir ao Plenário.

O substitutivo nº 1 estabelece que o fornecedor deverá estipular a data e o turno de entrega do produto ou serviço com o consumidor, e não mais a data e a hora, como previa o projeto originalmente. O novo texto define o intervalo dos horários que constituirão os três turnos: das 7 às 12 horas (manhã), das 12 às 18 horas ( tarde) e das 18 às 22 horas (noite).

O substitutivo esclarece, também, que a fixação de um turno não impede o consumidor de contratar a entrega em dia e horário determinados. Prevê, ainda, o preenchimento de formulário próprio, que conterá nome, CNPJ, endereço, telefone e e-mail do fornecedor, de forma a efetivar o estabelecimento da data e do turno para entrega do produto ou serviço. Além disso, na hipótese de entrega de produto que dependa de montagem ou instalação a cargo do fornecedor, o projeto prevê que constarão no documento o dia e horário da execução do serviço.

Originalmente, o projeto determina que a fixação da data e da hora para entrega do produto ou para a realização do serviço ocorra no ato da sua contratação e seja registrada em documento próprio, do qual constem dados como o nome do fornecedor e do consumidor e o número de seus registros no Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Ainda de acordo com a matéria original, caso a entrega do produto ou a prestação do serviço não ocorra no prazo fixado, o consumidor terá direito à devolução de todo o valor pago em até 24 horas. O não cumprimento da norma, segundo a proposição, sujeitaria o infrator às penalidades previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

Crédito - A Comissão emitiu, também, parecer, de 1º turno, favorável ao Projeto de Lei (PL) 1.113/11, que dispõe sobre o repasse de informação pelos sistemas de proteção ao crédito. A proposição, do deputado Leonardo Moreira (PSDB), visa limitar a divulgação de informações de consultas relativas a consumidores interessados em obter crédito no mercado. O fato é que muitos consumidores têm o crédito negado em função do número de consultas realizadas em seu nome. O relator, deputado Antônio Júlio (PMDB), opinou pela aprovação da proposição na forma original. O projeto está pronto para ser analisado no Plenário.

Consumo - Na mesma reunião ordinária da FFO, foi aprovado parecer ao Projeto de Lei 1.134/2011, em  1º turno, dispondo sobre recibo de quitação para os consumidores pelas concessionárias e empresas prestadoras de serviços públicos no final de cada ano. O autor é o deputado Leonardo Moreira e o relator, o deputado Gustavo Perrella (PDT).

Também foi aprovado parecer ao Projeto de Lei 1.364/2011, em 1º turno. O PL dispõe sobre a proibição de estabelecimentos comerciais venderem, servirem ou fornecerem bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes e dá outras providências. Assina o projeto a deputada  Ana Maria Resende (PSDB), tendo como relator o deputado João Vítor Xavier (PRP). O parecer foi aprovado na forma do substitutivo nº 2, da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social. O substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça foi rejeitado.

Em seu parecer, a Comissão de Constituição e Justiça destaca que as penas de suspensão e cassação da permissão para venda de bebidas alcoólicas e o cancelamento da inscrição no cadastro de contribuintes poderiam trazer impactos negativos para a economia e fazer proliferarem atividades comerciais clandestinas. Em relação à multa, ela foi graduada de 500 a 1.000 Ufemgs, de acordo com a gravidade da infração e o porte do estabelecimento. Buscando ajustar o projeto original a essas observações, foi apresentado o Substitutivo nº 1.

A Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social, embora tenha corroborado o parecer da Comissão de Constituição e Justiça, entendeu por bem apresentar o Substitutivo nº 2, com o objetivo de aperfeiçoar o texto da norma.

Uma das questões diz respeito ao fato de que, em se tratando de um comando legal vigente há muitos anos e conhecido pela população em geral, faz-se necessária a aplicação de sanção de advertência aos estabelecimentos comerciais que praticarem o ilícito, visto que há um desequilíbrio entre o peso dessa penalidade e a gravidade da infração. Em função desse entendimento, o Substitutivo nº 2 estabelece multas com valor graduado conforme o tipo de infração e porte do estabelecimento, e amplia o conjunto de sanções já existentes para inibir a prática de venda ilícita de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, sem prejuízo da aplicação de demais sanções civis e penais impostas pela legislação em vigor.

Outra inovação apresentada pelo Substitutivo nº 2 refere-se à determinação de que os fornecedores de produtos ou serviços no Estado deverão afixar avisos de proibição de venda, fornecimento e permissão de consumo de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, com indicação dos preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente, e orientar os funcionários para que informem permanentemente aos consumidores sobre a restrição e exijam documento oficial com foto para comprovar a maioridade do interessado em consumir bebida alcoólica.

Outro projeto que teve parecer favorável, de 1º turno, na FFO, foi o de nº  1.647/2011.  Assinado pelo deputado Leonardo Moreira, tendo como relator João Vítor Xavier, dispõe sobre a colocação de telefones de emergência nos caixas eletrônicos situados fora das agências bancárias no âmbito do Estado de Minas Gerais e dá outras providências. O parecer pela aprovação foi dado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, de adequação à técnica legislativa.

A comissão analisou outras proposições.Confira o resultado completo da reunião