Projeto proíbe uso de capacetes em prédios públicos
Finalidade é coibir crimes e de atos de vandalismo praticados com a utilização de capacetes.
08/11/2011 - 13:22A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta terça-feira (8/11/11), parecer pela legalidade ao Projeto de Lei (PL) 1.674/11, que proíbe a entrada de pessoas usando capacete em prédios públicos e estabelecimentos privados do Estado de Minas Gerais. O projeto é de autoria do deputado Elismar Prado (PT) e foi relatado pelo deputado Bruno Siqueira (PMDB), que opinou por sua aprovação na forma original.
Em justificativa apresentada pelo autor, a finalidade do projeto é coibir o número de crimes e de atos de vandalismo praticados com a utilização de capacetes que impeçam a identificação imediata ou o posterior reconhecimento dos seus autores.
Os prédios públicos e estabelecimentos privados a que se refere o projeto são os de acesso público, tais como as sedes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, sedes de órgãos públicos, museus, shopping centers, lojas, agências bancárias, postos de gasolina, lojas de conveniência, estacionamentos, bares e similares, prédios e condomínios residenciais, entre outros.
De acordo com a proposição, em postos de combustível e estacionamentos, o usuário de capacete, seja ele condutor ou passageiro, deve retirá-lo imediatamente, logo após descer da motocicleta. O projeto determina também que nos prédios públicos e nos estabelecimentos privados deverá ser afixado aviso sobre a proibição de utilização do capacete. Por fim, o projeto estabelece que a pessoa que se recusar a tirar o capacete não será atendida e não terá seu acesso permitido nos locais a que se refere a proposição e que, em qualquer hipótese, a Polícia Militar poderá ser acionada.
A comissão analisou outras proposições. Consulte o resultado completo da reunião.