Deputado Luiz Henrique foi o relator do projeto na CCJ

Projeto que trata sobre prevenção ao câncer passa na CCJ

Parecer foi aprovado na forma do substitutivo n° 1.

08/11/2011 - 13:27

A instituição do projeto de prevenção ao câncer, Caminhos da Prevenção, no âmbito do Programa de Prevenção Primária do Câncer (Prevpri), é o que prevê o Projeto de Lei (PL) 2.197/11, do deputado Doutor Wilson Batista (PSL), que recebeu parecer pela legalidade na Comissão de Constituição e Justição da Assembleia Legisaltiva de Minas Gerais nesta terça-feira (8/11/11). O parecer, emitido pelo relator, deputado Luiz Henrique (PSDB), foi pela aprovação do projeto na forma do substitutivo n° 1. O projeto segue agora para análise da Comissão de Saúde.

Originalmente, a proposição prevê que a Secretaria de Estado de Saúde instituirá, no âmbito do Prevpri , um programa de prevenção ao câncer, a ser levado às diversas regiões do Estado por meio de unidades móveis de prevenção que seriam instaladas em veículos especialmente adaptados a este fim.

Segundo o projeto, as referidas unidades móveis seriam equipadas com instrumentos aptos à realização de exames que permitem a identificação de câncer de mama, de colo de útero, de próstata, de pele, de boca e orofaringe.e contariam com uma equipe formada por um médico, uma enfermeira, três técnicas de enfermagem e motorista.

Por fim, o projeto determina que o agendamento das viagens será feito através das diversas Gerências Regionais de Saúde, que têm por determinação legal a finalidade de garantir a gestão do Sistema Estadual de Saúde nas regiões do Estado, assegurando a qualidade de vida da população e implementando as políticas estaduais de saúde em âmbito regional.

O relator da matéria, deputado Luiz Henrique, apresentou o substitutivo n° 1, que corrige alguns vícios de constitucionalidade da proposição original. De acordo com o deputado, um projeto de lei, ainda que de iniciativa parlamentar, “pode fixar diretrizes de políticas públicas estaduais, não admitindo-se, todavia, que a proposição entre em detalhes ou disponha sobre programas decorrentes desta política”. O relator ainda complementa que a elaboração e a execução de programas são iniciativas que dispensam autorização legislativa, configurando-se como atribuição típica do Executivo, detentor da competência constitucional para realizar tais ações de governo.

Dessa forma, o substitutivo apresentado passa a dispor sobre os programas de prevenção ao câncer implantados no Estado, a serem levados às diversas regiões por meio de unidades móveis de prevenção a serem instaladas em veículos especialmente adaptados a este fim. Ainda de acordo com o substitutivo, essas unidades contarão com equipe multidisciplinar que atuará de forma coordenada em todo o Estado.

A comissão analisou outras proposições. Consulte o resultado completo da reunião.