Sargento Rodrigues (PDT), Bruno Siqueira (PMDB), Sebastião Costa (PPS) e Luiz Henrique (PSDB)

Projeto altera composição de Conselho Deliberativo da RMBH

O objetivo é ampliar a participação dos membros do Legislativo Municipal, integrando-os à realidade dos municípios.

08/11/2011 - 12:54

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais emitiu, nesta terça-feira (8/11/11), parecer pela legalidade ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 13/11, que modifica a composição do Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano, mediante alteração da Lei Complementar 89, de 2006. O relator, deputado André Quintão (PT), apresentou a emenda n° 1 ao projeto.

De acordo com o autor do PLC, deputado Anselmo José Domingos (PTC), o objetivo da proposição é ampliar a participação dos membros do Poder Legislativo municipal na composição do Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano, tendo em vista que isso aumentaria a integração entre o referido Conselho e a realidade dos Municípios componentes.

A alteração proposta pelo projeto incide sobre o artigo 5° da Lei Complementar 89, que trata da composição do Conselho Deliberativo. O projeto passa a incluir os incisos VIII e IX, de modo que passem a compor o Conselho um vereador representante do município de Belo Horizonte e dois vereadores representantes dos demais municípios integrantes da RMBH.

De acordo com o artigo 46 da Constituição do Estado, ao Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano compete deliberar sobre o planejamento e a execução das funções públicas de interesse comum; elaborar a programação normativa da implantação e da execução das funções públicas de interesse comum; provocar a elaboração e aprovar o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado da região metropolitana; aprovar as regras de compatibilização entre o planejamento da região metropolitana e as políticas setoriais adotadas pelo poder público da região e deliberar sobre a gestão do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano.

A emenda apresentada pelo relator acrescenta a cláusula de vigência do projeto, a partir da data de publicação da lei.  

A comissão analisou outras proposições. Consulte o resultado completo da reunião.