Projeto sobre área de vulnerabilidade ambiental é analisado

Proposição recebeu parecer favorável de 2º turno da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

01/11/2011 - 10:50

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou nesta terça-feira (1º/11/11) parecer de 2º turno sobre o Projeto de Lei (PL) 664/11, do deputado Gustavo Corrêa (DEM), que trata das áreas de vulnerabilidade ambiental. O parecer, do deputado Duarte Bechir (PMN), foi favorável ao projeto, na forma como foi aprovado pelo Plenário em 1º turno. O projeto pode agora ir a Plenário para ser discutido e votado em 2º turno.

De acordo com o autor do projeto, o objetivo de se definir essas áreas é praticar medidas de precaução. A proposição considera como áreas de vulnerabilidade ambiental as localidades em que há possibilidade de ocorrência de danos ambientais de grandes proporções para uma população ou um ecossistema, como as áreas de cruzamento de rodovias com os rios utilizados para abastecimento público ou de preservação permanente, conforme acréscimo feito pelo substitutivo. Originalmente o projeto falava em áreas de risco ambiental, mas o termo também foi alterado durante a análise da proposição em 1° turno no Plenário.

De acordo com o projeto, o Poder Executivo deve declarar essas áreas, informando sua extensão, o grau de possibilidade do risco, os efeitos que esse perigo possa causar, as condições de seu controle e os setores responsáveis pela prevenção e pela execução do plano de ação, quando da ocorrência do perigo.

O projeto ainda determina que as comunidades organizadas, as organizações não governamentais e a Defesa Civil podem sugerir a criação dessas áreas, que deverão contar com obras mínimas que possam diminuir os riscos de acidentes ambientais, tais como amuradas de contenção, iluminação noturna, redutores de velocidade, sonorizadores e pintura de faixas no leito das estradas. Também devem ser definidos os procedimentos para que as autoridades responsáveis pelo atendimento sejam avisadas em caso de acidente. O Poder Executivo poderá firmar convênios com os municípios para cumprir a lei.

Outras alterações - Na forma aprovada no Plenário, o projeto altera a redação do inciso I do artigo 5º da Lei 15.082, de 2004, que dispõe sobre rios de preservação permanente. O artigo 5º enumera os rios de preservação permanente, entre eles "o rio Cipó, afluente do rio Paraúna, e seus tributários, integrantes da bacia hidrográfica do rio das Velhas". A nova redação a este inciso retira a menção aos tributários.

O texto aprovado no 1° turno também suprime a exigência de que sejam instalados, nas áreas de vulnerabilidade, postos telefônicos para aviso de ocorrências, conforme prevê o projeto original no inciso IV do artigo 3º, que trata da infraestrutura de proteção necessária.

O projeto, prevê, contudo, a colocação de placas nos locais orientando sobre como proceder para avisar as autoridades responsáveis pelo atendimento em caso de acidente. Essas placas devem ainda identificar o local e o perigo ambiental em potencial na área. Também ficam mantidos os demais itens quanto à infraestrutura, como sinalização, amuradas de contenção, iluminação noturna, redutores de velocidade, sonorizadores e pintura de faixas no leito das estradas e da rodovia.

Requerimento – Durante a reunião, a comissão também aprovou requerimento do deputado Paulo Guedes (PT) para a realização de audiência pública conjunta com a Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização no município de Porteirinha (Norte de Minas) para discutir a instalação de uma empresa mineradora na região.

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