Política remuneratória dos servidores é analisada pela CCJ
Parecer que opina pela legalidade da matéria é distribuído em avulso (cópias) e garante reajuste e fixação de data-base.
01/11/2011 - 11:30O parecer de 1º turno ao Projeto de Lei (PL) 2.571/11, de autoria do governador em exercício Alberto Pinto Coelho, que estabelece diretrizes e parâmetros para a política remuneratória dos servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, e fixa data anual de aplicação, foi distribuído em avulso (cópias) pelo relator, deputado Sebastião Costa (PPS), na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. A decisão foi tomada nesta terça-feira (1º/11/11), e o parecer, que opina pela constitucionalidade da matéria na forma apresentada, deverá ser incluído na pauta da próxima reunião.
A proposição prevê os instrumentos de aplicação da política e as condições e os limites fiscais a serem observados na fixação do montante de recursos a ela destinados. Em seu artigo 7º, estabelece que os recursos financeiros serão utilizados para pagamento dos seguintes instrumentos da política remuneratória: revisão geral de remuneração; progressão e promoção do servidor, na forma estabelecida na lei de criação da respectiva carreira; concessão de Adicional de Desempenho (ADE); concessão de adicionais; gratificações vinculadas ao cargo efetivo; concessão, a qualquer título, de novas vantagens, gratificações, adicionais, aumento ou reajuste de vencimento básico de cargos efetivos, e dos proventos de aposentadoria e de reforma; aceleração do desenvolvimento do servidor na carreira por meio da promoção por escolaridade adicional; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de remuneração; reajustes específicos; e concessão de abonos eventuais.
O artigo 5º do projeto, no entanto, dispõe que a ausência de limite para a despesa total com pessoal do Executivo, e a ausência de variação nominal da receita tributária positiva acarretará a não aplicação dos recursos financeiros na implementação dos instrumentos da política remuneratória, quais sejam: revisão geral de remuneração; concessão, a qualquer título, de novas vantagens, gratificações, adicionais, aumento ou reajuste de vencimento básico de cargos efetivos, e dos proventos de aposentadoria e de reforma; aceleração do desenvolvimento do servidor na carreira por meio da promoção por escolaridade adicional; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de remuneração; reajustes específicos; e concessão de abonos eventuais.
Proposição garante reajuste e data-base
O PL 2.571/11, em seus artigos 8º e 9º, prevê reajustes salariais de 5%, em outubro de 2011 e em abril de 2012, para as carreiras que especifica, aplicando-se, também, aos servidores inativos e aos pensionistas que fazem jus à paridade.
Em seu artigo 13, altera o artigo 8º da Lei 18.710, de 2010, que passa a dispor que o Poder Executivo, atendendo à conveniência do serviço público, poderá reduzir em até 25%, nos termos de regulamento, a jornada de trabalho dos servidores que venham a desempenhar suas funções na Cidade Administrativa Presidente Tancredo de Almeida Neves.
Data-base – O projeto fixa o dia 1º de outubro de cada exercício como a data-base para a concessão do reajuste geral do vencimento dos servidores. Segundo o relator da matéria, a fixação da data base é uma luta histórica dos servidores públicos estaduais, tendo em vista que, embora a Carta Federal tenha assegurado tal direito, sempre na mesma data e sem distinção de índices, este preceito não tem sido cumprido devido à ausência da iniciativa de lei fixando a revisão.
A comissão também analisou outras proposições. Veja resultado completo da reunião.