FFO aprova pareceres de doações de imóveis
Oito projetos foram analisados, cinco deles, em 2º turno, voltam ao Plenário para análise final
01/11/2011 - 18:13Oito projetos de lei que tratam de doação ou reversão de imóveis tiveram pareceres aprovados nesta terça-feira (1º/11/11), cinco deles em 2º turno, pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Dentre os projetos que já estão prontos para a análise final do Plenário, está o nº 577/11, do deputado Gustavo Perrella (PDT), que autoriza o Poder Executivo a doar ao município de Pompéu dois imóveis, um com área de 414m² e outro com área de 352m². Os bens serão utilizados para a construção de um prédio que abrigará uma Unidade Básica de Saúde, a Farmácia Básica Municipal e o Laboratório de Análises Clínicas. O relator, deputado João Vítor Xavier (PRP) opinou pela aprovação na forma original.
O Projeto de Lei 1.378/11, do deputado Carlos Mosconi (PSDB), visa alterar a destinação de imóvel situado em Paraisópolis que fora doado ao município para a construção de um velório público municipal. A proposição altera a Lei 15.904, que fez a doação, mudando a destinação para a construção de uma farmácia do programa Farmácia de Minas. O parecer, emitido pelo deputado Romel Anízio (PP), foi pela aprovação conforme acatado pelo Plenário no 1º turno (na forma do vencido).
Do deputado Sebastião Costa (PPS), o PL 2.111/11 também teve parecer, assinado pelo deputado Doutor Viana (DEM), aprovado da mesma forma que no 1º turno em Plenário. A proposição autoriza o Poder Executivo a doar ao município de Orizânia uma área de 2.000m², para a construção de uma unidade de saúde.
O deputado João Vítor Xavier, que também relatou o PL 2.291/11, do governador, acatou a forma aprovada pelo Plenário. O projeto tem como finalidade autorizar o Poder Executivo a doar ao município de São Tiago o imóvel constituído pela área de 2.400m², para abrigar instalações da Secretaria Municipal de Saúde e do programa Rede Farmácia de Minas.
O último projeto analisado em 2º turno, de nº 2.353/11, do governador do Estado, também teve parecer aprovado conforme o 1º turno. O projeto autoriza o Poder Executivo a doar ao município de São João del Rei imóvel com área de 3.917,83m², para a instalação da Câmara Municipal. O relator foi o deputado Antônio Júlio (PMDB).
Primeiro turno - Outros três projetos que também tratam de doação foram analisados em 1º turno. O PL 2.087/11, do deputado Romel Anízio, em sua forma original, autoriza o Poder Executivo a fazer reverter ao município de Iturama um terreno de 2.000m². O imóvel foi doado ao Estado pelo município, em 1964. Como não há cláusula prevendo o retorno do bem ao patrimônio do doador na lei autorizativa, a forma adequada para a volta do domínio para a municipalidade é a doação e não a reversão. Em decorrência disso, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que analisou a proposição anteriormente, apresentou o Substitutivo nº 1, para sanar esse equívoco e alterar a finalidade para reversão. O relator, deputado Zé Maia (PSDB) acompanhou a decisão da CCJ.
O PL 2.220/11, do deputado Inácio Franco, prevê a doação ao município de Pará de Minas, de uma área de 10 mil m². O imóvel será utilizado para o funcionamento do Centro Municipal de Educação Infantil Maria Vicentina de Jesus. O parecer do deputado Gustavo Perrella foi aprovado sem alterações do projeto.
Também com parecer aprovado sem apresentar alterações, o PL 2.356/11, do governador do Estado, doa ao município de Baldim terreno de 1.300m², para a construção de uma escola municipal. O relator foi o deputado Duarte Bechir.
A comissão também aprovou parecer pela rejeição da emenda nº 1 ao PL 2.292/11, apresentada durante a discussão de 1º turno do projeto em Plenário. A proposição autoriza o Executivo a alienar, por meio de venda, diversos imóveis situados na região central de Belo Horizonte.
A emenda nº 1 acrescenta o artigo 4º ao substitutivo nº 1, determinando que os recursos auferidos com a alienação sejam destinados aos fundos estaduais de erradicação da pobreza e redução das desigualdades sociais e regionais.
O relator da emenda, deputado Zé Maia (PSDB), justificou no parecer que o artigo 44 da Lei Complementar Federal 101, de 2000, veda a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
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