Reajuste de taxas do Detran pronto para o Plenário
PL 2.449/11 recebeu parecer favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
01/11/2011 - 18:40O Projeto de Lei (PL) 2.449/11, que atualiza os valores e modifica os critérios de cobrança da Taxa de Segurança Pública (TSP) para remoção e diárias de veículos nos pátios do Departamento de Trânsito (Detran-MG), já pode ser apreciado pelo Plenário em 1º turno. O projeto do Executivo recebeu parecer favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais nesta terça-feira (1º/11/11). O relator, deputado João Vítor Xavier (PRP), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1. Ele retirou o parecer que havia apresentado em reunião anterior e distribuído em avulso (cópias) e apresentou um novo documento.
A proposição também cria taxa sobre o acesso de entidades vinculadas ao Detran a sistema informatizado mantido ou controlado pelo departamento e estabelece prazo para a alienação dos veículos apreendidos ou removidos.
De acordo com o projeto, a taxa de remoção e as diárias de veículos apreendidos passam a considerar o tamanho dos veículos. Além disso, a matéria prevê a atualização dos valores cobrados pelos serviços.
Para as mudanças de valores foram alterados os itens 5.7 e 5.8 da Tabela D da Lei 6.763, de 1975, que tratam respectivamente das taxas de apreensão e de remoção dos veículos. Foram criados os itens 5.7.1, 5.7.2, 5.7.3, 5.8.1, 5.8.2 e 5.8.3, que fixam o valor da taxa segundo o tipo de veículo, conforme classificação contida no Código de Trânsito Brasileiro.
Assim, segundo o projeto original, serão cobrados R$ 28,36 pela diária de veículo pesado; R$ 21,81 para veículo leve e de R$ 15,27 para motocicleta e similares. Quanto à remoção de veículo, os valores serão de R$ 159,23, R$ 119,97 e R$ 87,25, respectivamente. De acordo com nota técnica da Secretaria de Estado de Fazenda, os aumentos dos valores da taxa serão de 12,24% a 160%, havendo a redução de apenas um, relativo à remoção de motocicletas e similares, correspondente a 18,36%.
A taxa criada pelo projeto será cobrada das entidades que estão formalmente vinculadas ao Detran, por meio de autorização, de permissão, de concessão ou de credenciamento, ou submetidas a seu poder de polícia, e que possuem acesso a sistema informatizado do Departamento. De acordo com o parecer, o órgão franqueia diversos sistemas a essas entidades para a execução de tarefas materiais preparatórias e acessórias ao exercício do poder de polícia, com grandes custos para o erário, e pelas quais as entidades são remuneradas. A taxa a ser criada, por meio da inclusão do item 5.12 na Tabela D da Lei 6.763 de 1975, será de R$ 6,54.
O projeto estabelece ainda que os veículos apreendidos ou removidos deverão ser imediatamente alienados pelo Poder Executivo após 90 dias da apreensão ou remoção, conforme estabelecido no artigo 328 do Código de Trânsito Brasileiro.
Substitutivo - No substitutivo nº 1 o relator atendeu a sugestões do deputado Antônio Júlio (PMDB). O novo texto reduziu os valores cobrados pelas diárias de veículo pesado de 13 para 12 Ufemgs (R$ 26,17), de motocicletas de 7 para 6 Ufemgs (R$ 13) e os valores cobrados pela remoção de motocicletas e outros veículos de duas ou três rodas de 40 para 35 Ufemgs (R$ 76,34).
O substitutivo ainda cria uma nova modalidade de taxa de segurança pública pela prestação do serviço de emissão, processamento e cobrança de documento de arrecadação do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (Dpvat) e taxa de fornecimento de dados cadastrais dos proprietários de veículos automotores para fins de cobrança do seguro.
Discussão adiada - A apreciação do parecer de 1º turno sobre o PL 2.443/11, do governador, foi adiada por um pedido de vista do deputado Antônio Júlio. O projeto faz várias alterações na Lei 13.515, de 2000, que contém o Código de Defesa do Contribuinte do Estado de Minas Gerais.
Segundo mensagem do Executivo, as modificações têm o objetivo de “não inviabilizar o controle fiscal que deve ser exercido pelo Estado, indispensável à efetividade e à perenidade da receita pública”. A mensagem acrescenta ainda que é preciso manter os princípios que orientaram a criação do Código, que são a consolidação dos direitos do contribuinte, das obrigações e dos limites de atuação da Administração Tributária em um único instrumento jurídico, e ainda a criação de parâmetros de condutas para um relacionamento de cooperação e respeito mútuo entre o Fisco e o contribuinte.
O relator da matéria, deputado Sebastião Costa (PPS), opinou pela aprovação do projeto com as emendas nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, e nº 2, da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, e a emenda nº 3, que apresentou. A nova emenda retira do artigo 2º do projeto a previsão de revogação do dispositivo do Código de Defesa do Contribuinte que trata da inscrição indevida de crédito tributário em dívida ativa.
O deputado Antônio Júlio justificou seu pedido de vista argumentando que o Código de Defesa do Contribuinte ainda não foi regulamentado e, por isso, não é aplicado na íntegra. Segundo ele, a apreciação do projeto de ajustes no Código poderia ser uma oportunidade para tratar da regulamentação da matéria.