Volta ao Plenário projeto que amplia responsáveis por ICMS
A proposição inclui destinatário de energia elétrica como responsável pelo pagamento do imposto
01/11/2011 - 19:50Está pronto para a análise final do Plenário o Projeto de Lei (PL) 2.448/11, do governador, que estabelece a sistemática da substituição tributária para o pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) em todas as operações com energia elétrica, tanto nas realizadas no Ambiente de Contratação Regulada (ACR) quanto no Ambiente de Contratação Livre (ACL). A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta terça-feira (1º/11/11), parecer do deputado Doutor Viana (DEM) que não apresentou qualquer alteração ao projeto original.
A proposição altera a Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado de Minas Gerais. O projeto estabelece como possíveis substitutos tributários, ou seja, responsáveis pelo pagamento do imposto, o distribuidor, o gerador, o produtor ou o destinatário de energia elétrica. A principal modificação em relação ao texto em vigor se refere à inclusão do destinatário de energia elétrica e à exclusão do agente de comercialização no rol dos responsáveis pelo pagamento do ICMS nas operações com energia elétrica.
O projeto não altera a base de cálculo, que corresponde ao valor da operação da qual decorra a entrega do produto ao consumidor, nele computados todos os encargos relacionados ao fornecimento de energia elétrica cobrados do recebedor, mesmo que devidos a terceiros. Uma alteração estabelece base de cálculo alternativa, na hipótese em que a apuração do valor devido pelo distribuidor depender de informação prestada pelo destinatário da energia elétrica. Assim, caso a informação não seja fornecida ou não mereça fé, a base de cálculo será o preço praticado pelo distribuidor em operação com energia elétrica, por ele promovida sob o regime de concessão ou permissão, para o consumo de destinatário situado no território mineiro, em condições técnicas equivalentes.
O projeto também propõe acrescentar multa de 100% do valor das operações de aquisição de energia elétrica, a ser aplicada no caso de transmissão de informação em meio digital contendo dados falsos quanto à aquisição de energia elétrica em ambiente de contratação livre.
A justificativa do governador é de que as alterações são necessárias para simplificar o regime de tributação da energia elétrica e aprimorar os mecanismos de controle fiscal, com o fim de coibir a sonegação do ICMS e, por consequência, permitir que a arrecadação tributária seja compatível com o real potencial econômico do setor no Estado.
Projeto de empréstimo também está pronto para o Plenário
Também teve parecer de 2º turno aprovado o Projeto de Lei 2.390/11, do governador, que autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo de até R$ 250 milhões com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Os recursos serão aplicados na execução das ações estabelecidas no I Programa de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais (PDI-I ), financiando atividades e projetos do Estado, em especial as ações para as áreas de educação e juventude, infraestrutura aeroportuária, mobilidade urbana e segurança.
O relator, deputado Sebastião Costa (PPS), opinou pela aprovação do projeto com alteração proposta pela emenda nº 1. O objetivo da mudança, segundo o parecer, é corrigir um erro constante no projeto original, que faz menção à Lei 19.417, de 2011, ressaltando que ela atualiza o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI). Ocorre que a referida lei não atualiza o PMDI, mas dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) 2008-2011 para o exercício de 2011. A emenda faz menção apenas ao PPAG, de maneira genérica, uma vez que o PPAG 2012-2015, que substituirá o atual em vigor, está em tramitação na Assembleia.
PPAG - Volta ao Plenário para análise final o PL 2.444/11, também do governador, que teve parecer aprovado na mesma reunião. A proposição altera os artigos 1º e 3º da Lei 18.692, de 2009, substituindo a expressão “Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) para o período de 2008 a 2011”, constante nesses artigos, por uma referência genérica ao PPAG.
O relator, deputado Duarte Bechir (PMN) não apresentou qualquer modificação em relação à forma de aprovação do 1º turno.
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