Deputados aprovam projetos que alteram legislação tributária
As proposições foram aprovadas em 1º turno e altera a Lei 6.763, que consolidada a legislação tributária do Estado
26/10/2011 - 23:46Foram aprovados em 1º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais em Reunião Extraordinária na noite desta quarta-feira (26/10/11) dois projetos de lei (PLs), ambos do governador, que promovem alterações que alteram a Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado. Um deles, o PL 2.336/11, altera também a Lei nº 13.449, de 10 de janeiro de 2000, que cria o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Comércio Exterior do Aeroporto Internacional Tancredo Neves - Pró-Confins.
As alterações, segundo a mensagem enviada pelo governador, têm como objetivo alterar a legislação tributária estadual para adequá-la às modificações promovidas na Lei Complementar Federal nº 87, de 13/9/96, que dispõe sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), pela Lei Complementar Federal 138, de 2010, “na parte que admite, a partir de 1º de janeiro de 2020, o aproveitamento de créditos relativos à aquisição de bens de consumo, à entrada de energia elétrica e ao recebimento de serviços de comunicação, em hipóteses que atualmente não se permite”.
O texto foi aprovado com a emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, que corrige um erro material na redação do inciso II, uma vez que, da leitura dos dispositivos da Lei 13.449, de 2000, se conclui que o projeto objetiva convalidar as medidas constantes do § 2º do art. 4º da referida norma.
A outra matéria é o PL 2.448/11, que pretende instituir o regime de substituição tributária para estabelecer a responsabilidade dos geradores ou distribuidores de energia elétrica ou do destinatário da energia pelo pagamento do imposto devido nas sucessivas operações.
Ao mesmo tempo, a proposta adequa a redação de dispositivos da norma mencionada aos novos parâmetros estabelecidos pela mudança pretendida, estipulando a penalidade para os agentes do mercado que transmitirem informação em meio digital contendo dados falsos quanto à aquisição de energia elétrica em ambiente de contratação livre.
Segundo o governador, a adoção das medidas propostas pretende simplificar o sistema de tributação da energia elétrica e aprimorar os mecanismos de controle fiscal, o que tem como consequência uma maior arrecadação do imposto.
Aprovado PRE que ratifica convênio do Confaz
Os deputados aprovaram também o Projeto de Resolução (PRE) 2.599/11, de autoria da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, que tramita em turno único. O PRE ratifica o Convênio nº 81/2011, celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em 5 de agosto de 2011, que autoriza os Estados do Acre, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins e o Distrito Federal a reduzir ou não exigir juros e multas relativos ao não pagamento do ICMS decorrente das prestações dos serviços de comunicação.
O convênio autoriza também concessão de remissão parcial do ICMS incidente sobre as prestações de serviços de comunicação acima referidas, relativamente a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2010.
Projeto que reduz ICMS sobre álcool recebe emendas
O PL 2.452/11, do governador, que tramita em 1º turno, recebeu quatro emendas, que serão encaminhadas para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO). A proposição pretende reduzir a alíquota de ICMS de 22% para 19% nas operações internas com álcool combustível e aprimorar as regras referentes à apropriação de crédito de ICMS decorrente da aquisição de bens para o ativo imobilizado, tornando mais efetivo o princípio da não cumulatividade.
Durante sua tramitação, a matéria recebeu a emenda nº 1, da FFO, que faz correção técnica ao texto. As emendas apresentadas em Plenário foram:
* Emenda nº 2, do deputado Carlin Moura (PCdoB) – acrescenta ao artigo 12 da Lei 6.763, de 26 de dezembro de 1975, os seguintes parágrafos:
– Fica o poder Executivo autorizado, na forma, no prazo e nas condições previstos em regulamento, a reduzir a carga tributária para até 7% nas operações internas com gás liquefeito de petróleo (GLP) para uso doméstico;
– Para fins de compensação da perda de receita tributária resultante do disposto no parágrafo anterior, não compensada pela elevação do consumo de GLP para uso doméstico, fica o Poder Executivo autorizado a aumentar a carga tributária nas operações internas com produtos considerados não essenciais e supérfluos, no percentual suficiente para a recomposição da receita tributária do imposto, na forma, no prazo e nas condições previstos em regulamento.
* Emenda nº 3, do deputado Elismar Prado (PT) – altera o texto da alínea “i”, do inciso I, do artigo 12 da Lei 6.763, de 1975, que deverá ter a seguinte redação: 12% (doze por cento), nas operações com álcool para fins carburantes.
* Emenda nº 4, do deputado Elismar Prado - altera o texto da alínea “h”, do inciso I, do artigo 12 da Lei 6.763, de 1975, que deverá ter a seguinte redação: 25% (vinte e cinco por cento), nas operações com gasolina para fins carburantes.
* Emenda nº 5, do deputado Ulysses Gomes (PT) – acrescenta ao artigo 1º do projeto de lei as alíneas “b6” e “b7”, revogando-se o parágrafo 9º do artigo 12 da Lei 6.763, de 1975:
– b.6) óleo diesel ;
– b.7) prestações de serviço de transporte de passageiros.
Outras proposições foram analisadas pelos deputados. Consulte o resultado completo da reunião