Plenário aprova projetos para doação ou alienação de imóveis

Também foi aprovado PL que dispõe sobre cobrança indevida de valores por prestadoras de serviços de natureza continuada

25/10/2011 - 20:55

Na Reunião Ordinária desta terça-feira (24/10/11), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, em 1º turno, vários projetos referentes à doação ou alienação de imóveis. São eles:

* PL 1378/11, do deputado Carlos Mosconi (PSDB), que altera o artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 15.904, de 2005, que doa ao município de Paraisópolis (Sul de Minas) um imóvel de 216,25 m2, mudando a destinação do bem, que agora deve se destinar à construção de um velório municipal. O PL foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça. O substitutivo acrescenta cláusula que prevê reversão do imóvel ao patrimônio do Estado caso não seja dada a nova destinação dentro do prazo previsto, revoga artigo da Lei 16.791 que contém a cláusula de reversão relacionada à finalidade anterior, além de adequar o texto à técnica legislativa;

* PL 2.111/11,  do deputado Sebastião Costa (PPS), que autoriza o Poder Executivo a doar ao município de Orizânia (Zona da Mata) um imóvel de 2 mil m2 para a construção de uma unidade de saúde. O PL foi aprovado na forma do Substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que teve como objetivo adequar o texto à técnica legislativa;

* PL 2.291/11, do governador, que autoriza o Poder Executivo a doar ao município de São Tiago (Região Central) um imóvel para abrigar as instalações da Secretaria Municipal de Saúde e do Programa Farmácia de Minas. A Comissão de Constituição e Justiça concluiu pela constitucionalidade do projeto com a Emenda nº 1, que apresentou para adequar o texto à técnica legislativa. A Comissão de Fiscalização Financeira também opinou pela aprovação com a Emenda da CCJ.

* PL 2.292/11,  do governador, que autoriza o Poder Executivo a alienar, por meio de venda, os imóveis que especifica. A proposição determina, no parágrafo único do artigo 1º, que os recursos provenientes da alienação serão creditados na conta Alienação de Bens e classificados como Receita de Capital, observado o disposto no artigo 44 da Lei Complementar Federal 101, de 2000. O artigo 2º estabelece que a venda será precedida de avaliação e licitação, na modalidade de concorrência, a cargo de comissão a ser designada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag).  A Comissão de Constituição e Justiça concluiu pela constitucionalidade do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresentou com a finalidade de corrigir o número de registro de uma das vagas de garagem a ser alienada e de adequar o texto à técnica legislativa. A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) opinou pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 1, da Comissão de Justiça. A FFO opinou pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 1. Encerrada a discussão com a apresentação de uma emenda do deputado André Quintão (PT), que recebeu o nº 1. O projeto seguiu para a FFO para parecer sobre a emenda.

* PL 2353/11,  do governador, que autoriza o Poder Executivo a doar ao município de São João Del Rey (Região Central) um imóvel para a instalação da Câmara Municipal. A Comissão de Justiça concluiu pela constitucionalidade do projeto, com a Emenda nº 1, que apresentou para adequar os dados cadastrais do imóvel a ser doado. A Comissão de Fiscalização Financeira opinou pela aprovação do projeto com a Emenda nº 1, da CCJ.

Além desses projetos, o Plenário aprovou também o Projeto de Lei 1.912/11, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), que dispõe sobre a cobrança indevida de valores por prestadoras de serviços de natureza continuada. A Comissão de Constituição e Justiça concluiu pela constitucionalidade do projeto com as Emendas 1 e 2, que apresentou. A emenda nº 1 acrescenta, no parágrafo único, frase para explicar que as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor se aplicam ao caso mencionado no projeto. A emenda nº 2 suprime trecho que determina que a prestadora de serviço comprove se o problema foi causado ou não pelo consumidor, sem ônus para ele. A Comissão de Defesa do Consumidor opinou pela aprovação do projeto com as Emendas 1 e 2, da CCJ. Aprovado em 1º turno com a emenda nº 1, o PL segue para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Consulte o resultado completo da reunião