Comissão aprova pareceres sobre legislação tributária
Projetos do governador que alteram leis sobre o tema estão prontos para Plenário
25/10/2011 - 17:54Quatro proposições que tratam de alteração na legislação tributária foram apreciadas e tiveram parecer pela aprovação, em reunião da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, nesta terça-feira (25/10/11). De autoria do governador Antonio Anastasia, os Projetos de Lei (PLs) 2.336, 2.447 e 2.452, todos de 2011, estão prontos para a análise do Plenário. O primeiro faz alterações na legislação que criou o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Comércio Exterior do Aeroporto Internacional Tancredo Neves (Pró-Confins). Tramitando em 1º turno, a matéria está pronta para análise do Plenário.
As leis alteradas são a 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado, e a 13.449, de 2000, sobre o Pró-Confins. O objetivo é fazer adequações relativas à legislação federal, bem como incentivar estabelecimentos localizados na área de atuação da Sudene. Entre as modificações feitas pelo projeto, está a autorização para o Poder Executivo conceder crédito presumido do ICMS ao estabelecimento signatário de protocolo firmado com o Estado, e não mais ao centro de distribuição, de modo que a carga tributária, nas operações de saída promovidas pelo estabelecimento, resulte em, no mínimo, 3%. A tributação pode ser inferior se o estabelecimento estiver em município da área mineira da Sudene. Outra modificação autoriza a manutenção de créditos relativos às entradas de partes, peças e acessórios empregados na fabricação de locomotiva, em que a operação de saída da mercadoria seja alcançada pela isenção do imposto. O parecer do deputado Gustavo Correa (DEM) não propôs alterações.
O PL 2.447/11, que tramita em 1º turno, teve parecer pela aprovação com a emenda n° 1, apresentada pelo relator. O projeto autoriza a concessão de incentivos e benefícios fiscais pelo Poder Executivo (reduz para até 0% a carga tributária nas operações internas com tijolos cerâmicos, tijoleiras de cerâmica, tapa-vistas de cerâmica, telhas cerâmicas, manilhas e conexões cerâmicas, areia e brita) e cria adicional de alíquota do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) incidente sobre produtos como bebidas alcoólicas, cigarros e armas. A emenda n° 1 acrescenta a laje pré-fabricada entre os produtos com carga tributária nas operações internas reduzida até 0%.
Álcool carburante - O Projeto de Lei 2.452/11, do governador, reduz a alíquota do ICMS incidente nas operações internas com álcool para fins carburantes, de 22% para 19%. A proposição também aprimora as regras relativas à apropriação de crédito do ICMS decorrente da aquisição de bens para o ativo imobilizado, como edifícios, máquinas e equipamentos. O parecer, do relator Romel Anízio (PP), foi pela aprovação com a emenda nº 1, que faz correção técnica.
Telecomunicações - De autoria da própria FFO, também recebeu parecer pela aprovação o Projeto de Resolução 2.599, que tramita em turno único, ratifica o Convênio 81/11. Celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), ele trata da redução de ICMS para empresas de telecomunicações de diversos estados. O relator foi o presidente da comissão, deputado Zé Maia (PSDB).
Por requerimento do deputado Romel Anízio foram retirados de pauta os PLs 2.449/11 e 2.442/11, ambos do governador do Estado.
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