Deputados André Quintão, Sebastião Costa, Bruno Siqueira e Rosângela Reis

CCJ analisa projetos de legislação tributária

Reunião foi realizada na manhã desta terça-feira (25).

25/10/2011 - 11:46

Dois projetos de lei (PLs) de autoria do governador do Estado e que fazem alterações na legislação financeira de Minas Gerais tiveram parecer pela constitucionalidade aprovado, nesta terça-feira (25/10/11), em reunião da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Entre as proposições, está o PL 2.442/11, que altera dispositivos das Leis 15.424, de 2004, e 6.763, de 1975, e autoriza o não ajuizamento de execução fiscal, entre outras modificações.

Entre as alterações previstas pelo projeto estão: a autorização do não ajuizamento de execução fiscal de pequeno valor, a ser determinada em regulamento; e a remissão dos créditos tributários relativos ao ICMS, devidamente inscritos em dívida ativa até 31 de agosto de 2011, cuja execução fiscal seja igual ou inferior a R$ 5 mil. Outras modificações prevêem a instituição de meios alternativos à cobrança de crédito estadual, podendo incluir o nome do devedor em cadastro de proteção ao crédito, bem como promover o protesto extrajudicial da certidão de dívida ativa; e a extensão às autarquias e fundações do Estado da isenção dos emolumentos e taxas judiciárias, bem como de qualquer outra despesa, pela prática de atos notariais e de registro.

O relator do projeto e presidente da comissão, deputado Sebastião Costa (PPS), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo n° 1, que apresentou. De acordo com o parecer, o substitutivo faz algumas alterações no texto original do projeto, com o objetivo de adequá-lo à técnica legislativa, mas mantém os seus objetivos gerais. Entre as alterações, foi inserido dispositivo com o objetivo de deixar claro que somente não serão devidos emolumentos e taxas de fiscalização judiciária quando se tratar de protesto de documentos de dívida pública.

Projeto adapta legislação tributária

Já o PL 2.336/11 altera a Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado de Minas Gerais, e a Lei 13.449, de 2000, que cria o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Comércio Exterior do Aeroporto Internacional Tancredo Neves (Pró-Confins). O relator, deputado Sebastião Costa, opinou pela legalidade da proposição com a emenda n° 1, que apresentou.

Entre as modificações feitas pelo projeto, está a alteração do inciso IX do artigo 32-A da Lei 6.763, autorizando o Poder Executivo a conceder crédito presumido do ICMS ao estabelecimento signatário de protocolo firmado com o Estado, e não mais ao centro de distribuição, de modo que a carga tributária, nas operações de saída promovidas pelo estabelecimento, resulte em, no mínimo, 3%.

A modificação proposta acrescenta parágrafo único ao artigo, dispondo que a concessão do crédito presumido poderá resultar em carga tributária inferior a 3%, caso o estabelecimento signatário de protocolo firmado com o Estado esteja localizado em município compreendido na área de atuação da Sudene. De acordo com o parecer, a intenção do governador é estimular investimentos na área de atuação da Sudene desde que o estabelecimento seja signatário de protocolo firmado com o Estado.

Ainda segundo o parecer, outra modificação que tem como objetivo estimular investimentos realizados no Estado é o acréscimo do artigo 32-H à Lei nº 6.763 para autorizar a manutenção de créditos “relativos às entradas de partes, peças e acessórios empregados na fabricação de locomotiva, em que a operação de saída da mercadoria seja alcançada pela isenção do imposto”. Outro exemplo de modificação feita proposta pelo PL 2.336/11 é na Lei 13.449, com o objetivo de consolidar as medidas de incentivo e proteção à economia do Estado.

Emenda - A emenda n° 1 tem como objetivo corrigir um erro material na redação do inciso II do artigo 3° do projeto.

A comissão analisou outras proposições. Consulte o resultado completo da reunião