Deputado André Quintão (1º a esquerda) foi relator do PL 1.545/11

Projeto proíbe venda de serpentinas metálicas

Comissão de Constitutição e Justiça aprovou parecer pela legalidade da proposição nesta terça (25).

25/10/2011 - 12:49

O Projeto de Lei (PL) 1.545/11, do deputado Bruno Siqueira (PMDB), que proíbe a comercialização, a distribuição e a utilização de serpentinas metalizadas e produtos similiares no Estado teve parece pela constitucionalidade aprovado nesta terça-feira (25/10/11). A Comissão de Constituição e Justiça concluiu pela legalidade da proposição na forma do substitutivo n° 1, apresentado pelo relator, deputado André Quintão (PT).

Originalmente, o projeto proíbe a comercialização, a distribuição e a utilização de serpentinas metalizadas e produtos similares que possam ser condutores elétricos no Estado. O artigo 2° prevê que o Executivo deverá promover ações de vigilância e fiscalização dos estabelecimentos que comercializarem o produto.
O texto original também estabelece as punições no caso de descumprimento da lei (multa de R$ 6 mil; multa de R$ 12 mil e suspensão do alvará de funcionamento por 30 dias, em caso de reincidência; e cassação do alvará de funcionamento, quando persistir a infração). Por fim, o projeto estabelece que o material proibido deverá ser apreendido, não cabendo ao infrator o recebimento de indenização.

O substitutivo n° 1 mantém a proibição de comercialização, distribuição, produção e utilização, no Estado, de serpentinas metalizadas destinadas a festejos e produtos similares que possam representar perigo de acidentes envolvendo energia elétrica. O novo texto sugerido retira os outros detalhamentos feitos pelo projeto original e apenas determina que o descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às sanções previstas na Lei Federal 8.078, de 1990.

A comissão também analisou outras proposições na reunião. Consulte o resultado completo