PEC regulamenta ação declaratória de constitucionalidade
Objetivo da proposição é evitar insegurança jurídica com relação a ato normativo alvo de controvérsia judicial
19/10/2011 - 11:32O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, na Reunião Extraordinária da manhã desta quarta-feira (19/10/11), em 1º turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/11, do deputado Duarte Bechir (PMN) e outros. A proposição, que recebeu 51 votos a favor e nenhum contra, adapta a Constituição do Estado de Minas Gerais no sentido de permitir a ação declaratória de constitucionalidade (ADC). A PEC 18/11 altera os artigos 106, 118 e 120 da Constituição do Estado.
O objetivo é evitar insegurança jurídica, permitindo que esse instrumento seja usado quando alguma lei ou ato normativo esteja sendo alvo de controvérsia judicial. Pela ADC, poderá ser possível afastar eventuais incertezas decorrentes de decisões judiciais conflitantes.
Pela PEC, a ação declaratória de constitucionalidade (ADC) será permitida a todas as instâncias que podem propor ação direta de inconstitucionalidade no âmbito estadual, ou seja, o governador do Estado, a Mesa da Assembleia Legislativa, o procurador-geral de Justiça, o prefeito ou a Mesa da Câmara Municipal, o Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)/seção Minas Gerais, partido político com representação na Assembleia Legislativa e entidade sindical ou de classe com base territorial no Estado.
A PEC 18/11 seguirá agora para a comissão especial criada para analisá-la, a fim de receber parecer de 2º turno. Depois disso, estará pronta para ser novamente discutida e votada pelo Plenário da Assembleia.
O Plenário analisou outras proposições. Consulte o resultado completo da reunião.