Fundo para a Cidadania Fiscal pronto para o 2º turno
Projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
19/10/2011 - 17:38O Projeto de Lei (PL) 2.266/11, do governador Antonio Anastasia, que cria o Fundo Estadual para a Cidadania Fiscal Mineira (Fecifim), está pronto para o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais em 2º turno. A proposição recebeu parecer favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) nesta quarta-feira (19/10/11). O relator, deputado Romel Anízio (PP), opinou pela aprovação do projeto sem novas alterações.
Os recursos do Fecifim serão utilizados para financiar ações e projetos do programa Minas Legal, que realizará sorteios de prêmios para incentivar a exigência de notas fiscais pelos consumidores. O objetivo desse programa é implementar iniciativas de conscientização sobre a “função socioeconômica dos tributos, a proteção das receitas públicas, o controle dos gastos públicos e o incentivo à ação cidadã”.
Também está pronto para o 2º turno em Plenário o PL 2.243/11, do governador, que altera regras dos Fundos de Incentivo ao Desenvolvimento (Findes) e de Equalização do Estado. O relator, deputado João Vítor Xavier (PRP), opinou pela aprovação do projeto sem novas alterações (na forma do vencido em 1º turno).
O objetivo do PL 2.243/11 é exigir, dos empreendimentos que queiram beneficiar-se do Fundo de Equalização, que os investimentos sejam direcionados aos municípios da área de abrangência da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). Além disso, o projeto beneficia as empresas localizadas na área da Sudene com um fator menor de reajuste do saldo devedor de empréstimos contratados com recursos do Findes. Atualmente essa garantia é concedida apenas às empresas que atuam nos vales do Jequitinhonha, Mucuri e São Mateus.
Substituição tributária - Já o PL 2.248/11, do governador, que estabelece o regime de substituição tributária nas operações de compra e venda de energia elétrica por empresas geradoras e distribuidoras, está pronto para o 1º turno em Plenário. O parecer do relator, deputado Gustavo Perrella (PDT), é pela aprovação do projeto em sua forma original.
O regime de substituição tributária consiste em concentrar em um único contribuinte o recolhimento do imposto relativo a toda a cadeia produtiva, com o objetivo de facilitar a fiscalização. Para o relator, a mudança vai possibilitar a redução da sonegação e o aumento da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Pedido de vista adia votação de pareceres
Outros três projetos de autoria do governador tiveram a análise adiada em função de pedidos de vista do deputado Ulysses Gomes (PT):
* PL 2.444/11, que atualiza a Lei 18.692, de 2009, que uniformiza os critérios para transferência de bens, valores e benefícios por órgãos públicos estaduais no âmbito de programas sociais desenvolvidos em parceria com a iniciativa privada. O objetivo é garantir a continuidade dos critérios de gestão desses programas e sua compatibilidade com o Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG). O relator, deputado Doutor Viana (DEM), opinou pela aprovação com a emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e com a emenda nº 2, que ele apresentou. A primeira emenda faz alterações formais, sem modificar o conteúdo do texto. A segunda emenda acrescenta no texto que as adaptações, alterações e atualizações dos programas sociais serão regulamentadas por decreto do Poder Executivo, de modo a compatibilizá-los com o PPAG e suas revisões anuais.
* PL 2.450/11, que autoriza a Minas Gerais Participações S. A. (MGI) a constituir subsidiária. Segundo o relator, deputado Gustavo Perrella, a intenção do Estado é gerar excedentes financeiros por meio da realização de operações de mercado a partir da transformação dos direitos creditórios cedidos por lei à MGI em ativos livremente negociáveis. Ele apresentou a subemenda nº 1 à emenda nº 1, da Comissão de Administração Pública. A emenda autoriza a criação de mais de uma subsidiária, que poderá ter participação em empresas privadas. A subemenda tem o objetivo de adequar a redação da emenda à técnica legislativa.
* PL 2.451/11, que autoriza a criação de subsidiária do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG). A nova empresa poderá administrar carteira de valores mobiliários, prestar assessoria técnica para projetos de infraestrutura do Estado, estruturar operações no mercado de capitais e apoiar empresas privadas de relevância econômica. O relator, deputado Doutor Viana, apresentou a subemenda nº 1 à emenda nº 1, da Comissão de Administração Pública. A emenda tem o mesmo teor da que foi apresentada ao PL 2.451/11, ou seja, viabiliza a criação de várias subsidiárias. A subemenda faz adequações técnicas na redação da emenda.
A comissão também analisou outras proposições. Confira o resultado completo da reunião