Criação de agência no Vale do Aço recebe parecer favorável

Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização analisou o Projeto de Lei Complementar 18/11, que trata do assunto

19/10/2011 - 11:42

A criação da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço (Agência MRVA) teve parecer favorável aprovado em reunião da Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. O parecer para 1º turno, do deputado Pompílio Canavez (PT), foi apreciado na manhã desta quarta-feira (19/10/11). A criação da agência está disposta no Projeto de Lei Complementar (PLC) 18/11, do governador do Estado, que também altera a Lei Complementar 90, de 2006, sobre a Região Metropolitana do Vale do Aço. Agora o projeto segue para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Conforme a proposição, a agência de desenvolvimento será uma autarquia especial, para fins de planejamento, assessoramento, regulação urbana, viabilização de instrumentos de desenvolvimento integrado da RMVA e apoio à execução de funções públicas de interesse comum. "Dotada de estrutura simplificada e colegiada, com poucos níveis hierárquicos, a agência poderá responder, de forma dinâmica e ágil, aos anseios da população regional", justifica o governador. O projeto estabelece a estrutura da agência, sua composição e funções, entre outros pontos.

O PLC 18/11 também altera a Lei Complementar 90, de 2006, para incluir os municípios de Caratinga e Bom Jesus do Galho no colar metropolitano do Vale do Aço. Segundo o governador, essa mudança se justifica em função da integração desses dois municípios na Região Metropolitana. A Agência de Desenvolvimento atuará tanto na Região Metropolitana (formada por Ipatinga, Coronel Fabriciano, Timóteo e Santana do Paraíso) quanto nos 24 municípios que integrarão seu colar. A agência terá sede no município de Ipatinga.

Estrutura - O artigo 2º da proposição contém a estrutura orgânica básica da agência, a qual abarca a Unidade Colegiada (Conselho de Administração); a Direção Superior (Diretoria-Geral e Vice-Diretoria-Geral); e as Unidades Administrativas (Gabinete, Procuradoria, Assessoria de Comunicação, Assessoria de Apoio Administrativo, Auditoria Seccional, Diretoria de Planejamento Metropolitano, Articulação e Intersetorialidade, Diretoria de Inovação e Logística e Diretoria de Regulação Metropolitana).

A autarquia será dirigida por diretoria colegiada e os cargos de diretor-geral e vice-diretor-geral, bem como os titulares das Unidades Administrativas, são de livre nomeação e exoneração do governador do Estado. No caso específico do diretor-geral, a nomeação será realizada pelo governador mediante lista tríplice elaborada pelo Conselho de Desenvolvimento Metropolitano, nos termos de regulamento, e deverá ter a aprovação prévia da Assembleia Legislativa.

A comissão aprovou, ainda, proposições que dispensam a apreciação do Plenário da ALMG.

Consulte o resultado completo da reunião.