Aprovado parecer para novas subsidiárias da MGI e do BDMG
Projetos de Lei do governador querem promover ações que estimulem o desenvolvimento econômico do Estado.
11/10/2011 - 11:52A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, na reunião desta terça-feira (11/10/11), parecer de 1º turno favorável, a dois Projetos de Lei (PLs), ambos de autoria do governador, que autorizam empresas do Estado a constituir novas subsidiárias.
O PL 2.450/11 autoriza a Minas Gerais Participações S.A. (MGI) a constituir subsidiária com o objetivo de realizar operações estruturadas de mercado relacionadas a seus ativos. O relator deputado Bruno Siqueira (PMDB), opinou pela juridicidade da proposição na forma apresentada. O texto faculta a cessão de empregados da MGI para a sua subsidiária, observados os direitos assegurados em lei e em acordos coletivos de trabalho, ficando assegurado o acompanhamento do processo pelo sindicato da categoria.
Em sua justificação, o governador alega que a subsidiária funcionará como importante instrumento para as operações finalísticas da MGI, sejam financeiras, sejam de capitais. Além disso, esclarece que as disposições constantes no projeto resultam de proposta formulada pela Secretaria de Estado de Fazenda, consubstanciado o resultado de estudos realizados pela entidade.
O PL 2.451/11 autoriza o Banco de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais (BDMG) a constituir subsidiária com o objetivo de apoiar o desenvolvimento de novos empreendimentos, em cujas atividades se incorporem novas tecnologias; apoiar empresas que reúnam condições de eficiência econômica, tecnológica e de gestão e, ainda, que apresentem perspectivas adequadas de retorno para o investimento, em condições e prazos compatíveis com o risco e a natureza das atividades; realizar operações visando ao desenvolvimento de projetos e empreendimentos de empresas privadas com importância e relevância para a economia do Estado de Minas Gerais; contribuir para o fortalecimento do mercado de capitais, por intermédio de estruturação de operações de capitais e oferta de valores mobiliários visando à democratização da propriedade do capital das empresas; administrar carteira de valores mobiliários, próprios e de terceiros; e prestar assessoria técnica para estruturação financeira de projetos de infraestrutura pública ou privada para o Estado.
A relatora, deputada Rosângela Reis (PV), opinou pela constitucionalidade da matéria na forma apresentada pelo governador.
A comissão analisou outras proposições. Consulte o resultado completo da reunião.