Deputados da comissão analisaram diversos projetos nesta terça-feira (11)

Alterações na Legislação Tributária são analisadas

Projetos propõem alterações no segmento de energia elétrica, e criam novas taxas para veículos apreendidos.

11/10/2011 - 12:07

Dois Projetos de Lei (PLs) que propõem alterações na Legislação Tributária do Estado tiveram parecer de 1º turno pela constitucionalidade aprovados pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, nesta terça-feira (11/10/11). Ambas as proposições são autoria do governador Antônio Anastasia.

O PL 2.448/11 altera a Lei 6.763, de 1975, que consolida a Legislação Tributária em Minas e pretende instituir o regime de substituição tributária para estabelecer a responsabilidade dos geradores ou distribuidores de energia elétrica ou do destinatário da energia pelo pagamento do imposto devido nas sucessivas operações.

Ao mesmo tempo, a proposta adequa a redação de dispositivos da norma mencionada aos novos parâmetros estabelecidos pela mudança pretendida, estipulando a penalidade para os agentes do mercado que transmitirem informação em meio digital contendo dados falsos quanto à aquisição de energia elétrica em ambiente de contratação livre.

Segundo o governador, a adoção das medidas propostas pretende simplificar o sistema de tributação da energia elétrica e aprimorar os mecanismos de controle fiscal, o que tem como consequência uma maior arrecadação do imposto. O relator da matéria, deputado Rômulo Viegas (PSDB), opinou pela aprovação do projeto na forma apresentada.

Veículos apreendidos - O PL 2.449/11 também altera a Lei 6.763, de 1975, e fixa prazo mínimo para alienação de veículos automotores apreendidos ou removidos. O relator, deputado Sebastião Costa (PPS), opinou pela aprovação do texto na forma apresentada.

A proposição, além de atualizar os valores da Taxa de Segurança Pública devida pela remoção e pela estada de veículos automotores em depósitos do Estado, também altera os critérios de cobrança do referido tributo, passando a fixá-los proporcionalmente ao tamanho e peso dos veículos.

A proposição também cria uma nova taxa de disponibilização de acesso a sistema informatizado mantido ou controlado pelo Detran (MG) a entidades formalmente vinculadas ao órgão mediante autorização, permissão, concessão ou credenciamento, ou submetidas a seu poder de polícia.

Por fim, o projeto estabelece que o Poder Executivo promoverá a imediata alienação dos veículos automotores apreendidos ou removidos a qualquer título após decorridos noventa dias da data de apreensão ou remoção.

A comissão analisou outras proposições. Consulte o resultado completo da reunião.