Adiada análise de projeto sobre contratação de empréstimo
Recursos serão para ações do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI) nas áreas de educação e mobilidade urbana
06/10/2011 - 13:59Cinco projetos de lei (PLs) de autoria do governador do Estado tiveram a análise adiada nesta quinta-feira (6/10/11). Os relatores dos projetos, sobre leis tributárias, contratação de crédito e constituição de subsidiárias, distribuíram cópias de seus pareceres (avulso) durante a reunião da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Todas as proposições tramitam em 1º turno.
BNDES - O PL 2.390/11 autoriza o Poder Executivo a contratar crédito de até R$ 250 milhões junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O relator, deputado Sebastião Costa (PPS), opinou pela legalidade da proposta, que tem como objetivo financiar atividades e projetos do Estado, em especial as ações definidas na Lei 19.417, de 2011, que atualiza o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI), nas áreas de educação e juventude; infraestrutura aeroportuária; mobilidade urbana e segurança. O Estado se compromete a consignar, anualmente, recursos para quitar o empréstimo.
Dois projetos modificam a Legislação Tributária
Dois projetos do governador modificam a Legislação Tributária de Minas Gerais (Lei 6.763, de 1975). O PL 2.448/11 pretende simplificar o regime de tributação de energia elétrica e aprimorar os mecanismos de controle fiscal e recebeu parecer pela juridicidade do relator, deputado Rômulo Viegas (PSDB). Propõe-se que a energia elétrica passe a ser tributada pelo sistema da substituição tributária, tanto nas operações realizadas no Ambiente de Contratação Regulada quanto no Ambiente de Contratação Livre. O sistema consiste no recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), mediante o qual se atribui a determinado contribuinte a responsabilidade pelo recolhimento do imposto relativo a fato gerador praticado por terceiro.
Atualmente, as operações realizadas no Ambiente de Contratação Regulada estão sujeitas a diferimento de imposto, enquanto no Ambiente de Contratação Livre há previsão de substituição tributária para algumas operações, de diferimento para outras e operações sujeitas à apuração do ICMS.
Conforme justificativa do governador, a aplicação da substituição tributária para todas as operações com energia elétrica ocasionará aumento da arrecadação no setor devido ao combate à sonegação, sem representar aumento da carga tributária na cadeia de circulação da energia.
Umas das alterações dispõe que a base de cálculo do imposto devido pelo distribuidor, gerador, produtor ou destinatário de energia elétrica é o valor da operação da qual decorra a entrega do produto ao consumidor. Nesse valor, serão computados todos os encargos relacionados ao fornecimento de energia elétrica cobrados do recebedor, mesmo que devidos a terceiros, apurado conforme regulamento.
Prazo para alienar veículo apreendido - Já o PL 2.449/11 altera a Lei 6.763 para fixar prazo mínimo para alienação de veículos apreendidos ou removidos. A mudança atualiza e modifica os critérios de cobrança da Taxa de Segurança Pública (TSP) devida na remoção e estada de veículos automotores. A taxa será fixada considerando o tamanho desses veículos. O parecer do relator, deputado Sebastião Costa, é pela constitucionalidade da proposta.
O PL prevê a alienação dos veículos apreendidos ou removidos após 90 dias de sua apreensão ou remoção, conforme estabelecido no artigo 328 da Lei Federal 9.503, de 1997. A proposição também cria taxa para remunerar a disponibilização de acesso a sistema informatizado mantido ou controlado pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG). O acesso será liberado para entidades a ele formalmente vinculadas mediante autorização, permissão, concessão ou credenciamento ou submetidas a seu poder de polícia.
Projetos criam subsidiárias da MGI e do BDMG
Relatores também distribuíram cópias (avulsos) de seus pareceres sobre proposições do governador que autorizam a Minas Gerais Participações (MGI) e o Banco de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais (BDMG) a constituírem subsidiária. Conforme o PL 2.450/11, relatado pelo deputado Bruno Siqueira (PMDB), a criação de subsidiária da MGI tem como finalidade realizar operações estruturadas de mercado relacionadas a seus ativos, incluindo-se os direitos de crédito de que seja cessionária, nos termos do artigo 1º da Lei 19.266, de 2010, permitindo-lhe contar com instrumento para suas operações finalísticas, sejam financeiras ou de capitais. A proposição permite a cessão de empregados da MGI para suas subsidiárias, respeitados os direitos assegurados em lei e em acordos coletivos de trabalho e garantido o acompanhamento do processo pelo sindicato da categoria.
Conforme o PL 2.451/11, a autorização para que o BDMG constitua subsidiária tem a finalidade de contribuir para a missão institucional do banco, por meio de apoio ao desenvolvimento de novos empreendimentos, fortalecimento de mercado de capitais e administração de carteira de valores mobiliários, próprios ou de terceiros, entre outras ações. O órgão também pode ceder seus empregados para as subsidiárias, desde que respeitadas as normas trabalhistas. A relatora é a deputada Rosângela Reis (PV).
A comissão analisou outras proposições. Consulte o resultado completo da reunião.