Deputados aprovam requerimentos durante a reunião

Comissão aprova audiência sobre educação alimentar

Reunião foi solicitada pela Comissão de Educação e será feita em conjunto com a Comissão de Saúde

05/10/2011 - 12:30

A Lei 15.072, de 2004, que dispõe sobre a promoção da educação alimentar e nutricional nas escolas públicas e privadas do sistema estadual, será tema de audiência pública conjunta das comissões de Educação, Ciência e Tecnologia e de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. O requerimento, assinado pelos membros efetivos da Comissão de Educação, foi aprovado em reunião da Comissão de Saúde realizada na manhã desta quarta-feira (5/10/11), para homenagear o centenário de nascimento do médico e professor Hilton Rocha. 

A comissão aprovou também requerimento do deputado Adelmo Carneiro Leão (PT) para realização de audiência pública para conhecer o documentário “O mineiro e o queijo”, de Helvécio Ratton, e como foi seu processo de elaboração.

Fórum Democrático - Atendendo a sugestões do Fórum Democrático para o Desenvolvimento de Minas Gerais, realizado pela ALMG em fevereiro, a comissão aprovou quatro requerimentos do deputado Carlos Mosconi (PSDB) que solicitam:

* ao Ministério da Saúde a realização de estudos sobre a possibilidade de inclusão dos filtros solares na lista de medicamentos distribuídos pelo SUS;
* ao Ministério Público Estadual informações sobre o cumprimento, pelos municípios e pelo Estado, dos preceitos constitucionais da realização de concurso público para os trabalhadores do SUS, a fim de avaliar a precarização dos vínculos trabalhistas na área;
* à Secretaria de Estado de Saúde informações sobre a regulamentação da Lei 18.874, de 2010, que dispõe sobre Política de Atenção Integral à Saúde do Homem no Estado;
* ao Ministério Público Estadual esclarecimentos sobre o cumprimento da Lei 11.802, de 1995, que dispõe sobre saúde mental. O questionamento é sobre o artigo 12, que determina a remessa de laudo de internação involuntária aos representantes locais da autoridade sanitária e do Ministério Público no prazo de 48 horas a contar da data da internação. Também será verificado o artigo 13, que estabelece a criação de junta técnica revisora para confirmar ou suspender a internação involuntária.

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