TCE poderá aplicar Termo de Ajustamento de Gestão
Termo pretende adequar atos e procedimentos dos Poderes, órgãos ou entidades públicas aos padrões de regularidade.
05/10/2011 - 08:22Os deputados aprovaram na reunião extraordinária da noite desta terça-feira (4/10/11) o Projeto de Lei Complementar (PLC) 8/11, de autoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE), em 1º turno. A votação foi nominal e registrou 42 votos favoráveis à matéria. O projeto cria o Termo de Ajustamento de Gestão no âmbito do Tribunal de Contas. Para tanto, altera a Lei Complementar 102, de 2008, que trata da organização do tribunal, acrescentando-lhe os artigos 93-A e 93-B.
O artigo 93-A propõe que o Tribunal de Contas poderá propor a assinatura de Termo de Ajustamento de Gestão para adequar atos e procedimentos dos Poderes, órgãos ou entidades públicas aos padrões de regularidade, cujo objeto não limite a competência discricionária do gestor.
Já o artigo 93-B prevê que o Tribunal regulamentará a aplicação do Termo de Ajustamento de Gestão em ato normativo próprio. A assinatura de Termo de Ajustamento de Gestão pressupõe a não aplicação de penalidades ou sanções. O projeto veda, porém, esse acordo nos casos em que esteja previamente configurado o desvio de recursos públicos.
O projeto foi aprovado com as emendas nºs 1 a 5. A emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), tem por objetivo aprimorar a redação sugerida ao artigo 93-A. Já a emenda nº 2 cria o cargo de subprocurador-geral e o Colégio de Procuradores do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. A emenda nº 3 garante o acesso dos gestores aos documentos necessários para sua defesa perante o Tribunal. A emenda nº 4 trata dos institutos da prescrição e da decadência no âmbito do Tribunal de Contas, enquanto a emenda nº 5 amplia o rol de competências do presidente do órgão. As emendas de 2 a 5 foram apresentadas pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).
Outras alterações – Os deputados também aprovaram a subemenda nº 1, que traz algumas das alterações propostas pelas emendas 6, 7, 8 e 9, apresentadas durante as discussões em Plenário, pelos deputados Rogério Correia (PT), Sargento Rodrigues (PDT), e Célio Moreira (PSDB), respectivamente.
A emenda nº 6 tinha a finalidade de deixar claro no texto que as penalidades para os órgãos que tenham cometido irregularidade serão extintas após o cumprimento das obrigações pactuadas no Termo de Ajustamento de Gestão. A subemenda nº 1 à emenda nº 6, aprovada, determina o arquivamento do processo relativo aos atos e procedimentos objeto do termo, depois de cumpridas suas obrigações.
A emenda nº 7 tinha o objetivo de tornar obrigatória a publicação de várias informações governamentais. Deverão ser divulgados as conclusões de todas as sindicâncias e auditorias instaladas pelo TCE, suas despesas com publicidade, o resumo da folha de pagamento do Estado, a relação de servidores estaduais admitidos e excluídos e também o balancete econômico-financeiro do órgão de previdência estadual. A subemenda nº 1 à emenda nº 7, aprovada em Plenário, exclui a previsão desse balancete previdenciário e deixa claro que as informações a serem divulgadas referem-se exclusivamente ao TCE.
A emenda nº 8 altera a Lei Complementar 102, com o objetivo de estabelecer prazo de 90 dias para que o Tribunal julgue o mérito de ações de suspensão de processos licitatórios e concursos públicos. A subemenda nº 1 à emenda n° 8, aprovada, estabelece prazo de 15 dias para a tramitação dos processos com medida cautelar nos órgãos internos do TCE e também no Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
Já a emenda nº 9, que acrescentava à Lei Complementar 102 dispositivo segundo o qual o Tribunal Pleno e as câmaras do TCE não poderão proferir acórdãos em processos referentes a fiscalização com menos de três anos, enquanto houver processos da mesma natureza aguardando decisão por período superior a três anos, foi rejeitada pelos deputados em Plenário.
O Plenário analisou outras proposições. Consulte o resultado completo da reunião.