Pessoas com deficiência podem ter maior reserva laboral
Matéria quer aumentar percentual de cargos em empregos públicos de 10% para 15%
04/10/2011 - 16:09Projeto que quer ampliar garantia de empregos públicos a pessoas com deficiência recebeu parecer favorável da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas nesta terça-feira (4/10/11). A matéria é de autoria dos deputados Elismar Prado e Almir Paraca, ambos do PT. O relator, deputado Rogério Correia (PT), opinou pela aprovação da proposição, que já havia passado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoas com Deficiência, na forma original.
O Projeto de Lei (PL) 184/11 faz alteração na Lei 11.867, de 1995, que reserva percentual de cargos ou empregos públicos para pessoas com deficiência no âmbito da administração pública do Estado. A matéria altera o artigo 1° da lei, aumentando o percentual de cargos de 10% para 15%. Os autores da matéria justificaram a mudança por considerarem que o limite fixado é tímido, especialmente quando se leva em conta o número cada vez menor de vagas existentes no serviço público. O projeto agora segue para análise da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social.
2º turno - A Comissão de Administração Pública apresentou, também, parecer favorável ao PL 328/11, do deputado Sargento Rodrigues (PDT). A proposição acrescenta artigo à Lei 14.184, de 2002, que dispõe sobre o processo administrativo da administração pública estadual. O relator, deputado Fred Costa (PHS), opinou pela aprovação da matéria na forma do vencido (texto aprovado em 1º turno no Plenário), com a emenda nº 1, que aprimora a redação da proposição, adequando-a à técnica legislativa. Agora o projeto já pode retornar ao Plenário em 2º turno.
Originalmente, o projeto tinha o objetivo de estabelecer prioridade na tramitação de processo administrativo em que figure como parte ou interessado pessoa com deficiência ou portadora de doença nele mencionada. Na forma em que foi aprovado em 1º turno no Plenário, o projeto passa a acrescentar o artigo 8°-A à Lei 14.184 e determina que terão prioridade de tramitação os processos em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 anos; pessoa com deficiência física ou mental; e pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, artrite reumatóide, fibrose cística (mucoviscidose), lúpus eritematoso disseminado (sistêmico), pênfigo foliáceo, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave e estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante).
Também terão prioridade os portadores de contaminação por radiação, aids ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo. Além disso, o texto aprovado aponta que o regime de tramitação prioritária não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge, companheiro ou companheira em união estável.
A comissão analisou outras proposições. Consulte o resultado completo da reunião.