Parecer a PL sobre vencimentos de servidor do MP é aprovado
Projeto de lei sobre revisão salarial será encaminhado à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
04/10/2011 - 16:24A Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou parecer de 1º turno ao Projeto de Lei 2.188/11, de autoria do procurador-geral de Justiça, que fixa a data-base e o percentual, relativo ao ano de 2011, para revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Ministério Público do Estado. O relator, deputado Gustavo Corrêa (DEM), presidente da comissão, opinou favoravelmente à proposição sem alterações, durante reunião nesta terça-feira (4/10/11). A matéria, que já havia recebido parecer pela juridicidade da Comissão de Constituição e Justiça, será encaminhada, agora, à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
De acordo com o projeto, a partir de 1º de maio de 2011, o valor dos multiplicadores a que se refere o artigo 8º e o Anexo II da Lei nº 18.800, de março de 2010, que trata da Tabela de Escalonamento Vertical de Vencimentos, fica reajustado em 6,51%. Dessa forma, segundo o procurador-geral de Justiça, o valor do padrão MP-01, constante no Anexo X da Lei 13.467, de janeiro de 2000, que altera o plano de carreira dos servidores do Ministério Público, passa a ser de R$ 864,65.
A proposição esclarece, ainda, que o disposto na matéria não se aplicaria ao servidor inativo cujos proventos tenham sido calculados nos termos dos parágrafos 3º e 17º do artigo 40 da Constituição Federal e sejam reajustados na forma prevista no parágrafo 8º do mesmo artigo.
Honorários - A Comissão de Administração Pública apresentou, também, parecer favorável ao Projeto de Lei 94/11, do deputado Elismar Prado (PT), que altera o artigo 10 da Lei 13.166, de 1999, que dispõe sobre o pagamento pelo Estado de honorários a advogado que não seja defensor público nomeado para defender réu pobre. O deputado Rogério Correia (PT) opinou pela aprovação da matéria, que já havia passado pela Comissão de Constituição e Justiça, na forma original.
O objetivo do projeto é permitir que os recursos devidos pelo Estado aos chamados advogados dativos detentores de certidão com eficácia de título executivo possam ser compensados no momento do pagamento do imposto de transmissão causa mortis e das custas processuais.
A comissão analisou outras proposições. Consulte o resultado completo da reunião.