Descumprimento de transporte gratuito é questionado em
audiência
As Comissões do Trabalho, da Previdência e da Ação
Social e de Transporte, Comunicação e Obras Públicas se reuniram
nesta quinta-feira (22/9/11) para debater por que a gratuidade do
transporte intermunicipal para idosos não é aplicada no Estado.
Segundo o autor do requerimento para a audiência pública, deputado
Fred Costa (PHS), o benefício é um direito assegurado pela Lei
Estadual 9.760, de 1989. A norma foi regulamentada pelo Decreto
32.649, de 1991. No entanto, o direito não vem sendo cumprido.
Fred Costa questionou o fato de haver transporte
gratuito para idosos de modo interestadual e dentro de Belo
Horizonte, mas não entre municípios. O presidente do Conselho
Estadual do Idoso e coordenador da Coordenadoria Especial de
Políticas para Idosos do Governo de Minas (Cepid), Felipe Willer,
explicou que a lei tem pontos inconstitucionais, pois onera o
Estado, sem que haja previsão orçamentária. A coordenadora da
Coordenadoria Especial de Apoio e Assistência à Pessoa com
Deficiência (Caad), Ana Lúcia de Oliveira, disse que esse argumento
foi usado pelo Tribunal de Justiça de Minas, ao julgar improcedente
ação do Ministério Público a favor da lei. A matéria beneficiaria,
ainda, pessoas com deficiência.
Representantes de entidades sugerem mudança na
lei
Felipe Willer propôs uma adequação da lei. "É
preciso saber até onde é possível as atuações do Estado e de
empresas de ônibus nesse processo". Sua ideia seria, também, inserir
artigo semelhante no Estatuto do Idoso. O presidente do Movimento de
Luta pelo Idoso, Carlos Alberto dos Passos, participou na construção
do estatuto. Ele disse que o benefício não foi incluído à época,
pois acreditavam que o Estado é que seria o responsável por prover a
gratuidade no transporte intermunicipal. Na sua opinião, "a lei não
entrou em vigor, pois, no período de sua criação, os idosos não
estavam organizados como estão hoje".
A coordenadora de Direitos da Pessoa Idosa da
Secretaria Municipal do Direito de Cidadania, Maria Fontana Cardoso
Maia, disse que a demanda pelo benefício é grande no Estado, que
conta com 285 mil idosos apenas em Belo Horizonte. "As
possibilidades de solução são levar à conferência nacional dos
idosos proposta de inclusão no estatuto de artigo referente ao
assunto". Ela também acredita que seja necessário promover a
articulação de idosos para buscar a aprovação desse direito no
Estado.
Com relação às despesas que a Lei Estadual 9.760
venha a gerar, Maria Fontana disse, no entanto, não entender como
ela pôde ser sancionada e regulamentada pelo próprio Governo do
Estado e não ter entrado em vigor "por não haver quem pague a
conta".
O deputado Celinho do Sinttrocel (PCdoB) lamentou a
ausência de representantes de empresas de ônibus e do Departamento
de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER-MG), que
dispõe sobre as linhas intermunicipais. A deputada Rosângela Reis
(PV) destacou importância do debate e parabenizou os convidados por
trazer o assunto para discussão.
Presenças - Deputada
Rosângela Reis (PV), presidente da Comissão do Trabalho; deputado
Celinho do Sinttrocel (PCdoB), vice-presidente da Comissão do
Transporte; e deputado Fred Costa (PHS). Participou, também, do
debate, o membro da mesa diretora do Conselho Municipal do Idoso,
Antônio Zico.
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