Acatado projeto que proíbe desligamento de luz em finais de semana

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais apresentou duas emenda...

21/09/2011 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Acatado projeto que proíbe desligamento de luz em finais de semana

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais apresentou duas emendas ao Projeto de Lei 1.089/11, do deputado Leonardo Moreira (PSDB), que proibe às empresas integrantes da administração indireta do Estado e prestadoras dos serviços de saneamento básico e energia elétrica suspenderem serviços, por falta de pagamento, nos finais de semana e nos feriados. Foi aprovado nesta quarta-feira (21/9/11), relatório do deputado Romel Anízio (PP), que acata o substitutivo nº 2 da Comissão de Administração Pública, com as emendas nºs 1 e 2.

A emenda nº 1 retira da proposição a fixação de prazos para que a concessionária possa suspender o fornecimento, mas preserva a intenção do autor de não permitir a referida suspensão nos fins de semana e feriados. A emenda nº 2 suprime a possibilidade de o consumidor ficar desobrigado de pagar seu débito na ocorrência da suspensão do fornecimento nos períodos especificados.

O substitutivo nº 2 acatou sugestões inscritas no Projeto de Lei 1.143/11, anexado, na forma regimental, à proposição, e fixou a suspensão do fornecimento dos serviços públicos de abastecimento de água, coleta de esgoto e energia elétrica, após um prazo mínimo de 75 dias decorridos do não pagamento de uma conta e após um prazo mínimo de 15 dias decorridos do não pagamento de duas contas consecutivas.

Também teve parecer aprovado o PL 1.753/11, do deputado Délio Malheiros (PV), que prevê resguardar o direito aos advogados de receber honorários em todos os casos de negociação de débitos do Estado. O relator da matéria, deputado Doutor Viana (DEM), opinou pela aprovação do projeto em sua forma original e teve o parecer aprovado.

O PL 1.753/11 altera a Lei 19.407, de 2010, que autoriza o Estado a liquidar débitos de precatórios judiciais, mediante acordos diretos com seus credores. A proposição inclui o artigo 4º-A, para estender o direito a qualquer caso de compensação de precatórios judiciais com débitos perante o Estado, e revoga o parágrafo único do artigo 4º da mesma norma, que restringia o pagamento em alguns tipos de compensação. O autor do projeto, Délio Malheiros, explicou que o projeto foi fruto de consenso com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e visa assegurar a adequação à Lei Federal 8.906, de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, e ao princípio da igualdade previsto na Constituição.

Proposição que estabelece política de energia solar é acatada

Outro projeto que teve o parecer favorável foi o PL 376/11, do deputado Célio Moreira (PSDB), que estabelece a política de incentivo ao uso da energia solar no Estado. A proposição define as formas de atuação do poder público, como a realização de campanhas educativas, o financiamento de pesquisas e de ações que incentivem a produção e a aquisição de sistemas para aproveitamento desse tipo de energia, a concessão de benefícios tributários para empresas que fabricam esses equipamentos, além do estudo para implantação da energia solar nos órgãos da administração do Estado. Também cria um conselho deliberativo, composto por representantes de secretarias e de órgãos do Estado, com a função de definir estudos e ações relacionados ao tema.

O relator deputado Doutor Viana opinou pela aprovação do projeto conforme alterações propostas pela Comissão de Minas e Energia (substitutivo nº 2) e pela rejeição do substitutivo nº 1 proposto pela Comissão de Constituição e Justiça.

O substitutivo nº 2, da Comissão de Minas e Energia, mantém os objetivos do original, mas retira do texto a menção à energia eólica, que tinha sido incluída por meio do substitutivo nº 1, da CCJ. Além disso, especifica que a adoção de sistema de aquecimento solar será preferencial na construção de prédios públicos estaduais; na construção de unidades habitacionais com recursos financeiros do Estado; e na implantação ou ampliação de projetos financiados pelo Banco de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais (BDMG).

O substitutivo prevê que, na celebração de convênio com o Estado para a construção de conjuntos habitacionais, terão prioridade os municípios que disponham de legislação que estimule o uso de energia solar para aquecimento de água em edificações.

Já a CCJ propôs, pelo substitutivo nº 1, que a proposição original modifique a Lei 15.698, de 2005, que trata da política de incentivo ao uso da energia eólica, para condensar em uma única norma as disposições relacionadas ao uso de energia alternativa de fonte renovável. Também incorpora as prioridades definidas na proposição anexada e retira os artigos referentes à criação do Conse0lho Deliberativo de Desenvolvimento e Implantação do Uso de Energia Solar, por considerar se tratar de matéria de iniciativa legislativa privativa do Governador do Estado.

Outras proposições - Outros nove projetos de lei tiveram pareceres aprovados pela FFO; 199, 375 391, 778, 866, 1.067, 1.326, 1.350 e 1.805/2011. Foi concedido mais prazo ao relator do PL 88/11, deputado Doutor Viana; e vista ao deputado Antônio Júlio (PMDB) do PL 664/11. Tiveram pareceres aprovados pela rejeição os projetos 1.234 e 1.944/11.

Foram encaminhados para órgãos públicos para mais informações (em diligência), os projetos 252 e 1.281/11. E foram retirados da pauta os PLs 447, 847 e 1.063/11.

Presenças - Deputados Zé Maia (PSDB), presidente, Doutor Viana (DEM), vice, Antônio Júlio (PMDB), Gustavo Perrella (PDT), João Vítor Xavier (PRP), Romel Anízio (PP) e Ulysses Gomes (PT).

 

 

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