Acatado projeto que proíbe desligamento de luz em finais de
semana
A Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais apresentou
duas emendas ao Projeto de Lei 1.089/11, do deputado Leonardo
Moreira (PSDB), que proibe às empresas integrantes da administração
indireta do Estado e prestadoras dos serviços de saneamento básico e
energia elétrica suspenderem serviços, por falta de pagamento, nos
finais de semana e nos feriados. Foi aprovado nesta quarta-feira
(21/9/11), relatório do deputado Romel Anízio (PP), que acata o
substitutivo nº 2 da Comissão de Administração Pública, com as
emendas nºs 1 e 2.
A emenda nº 1 retira da proposição a fixação de
prazos para que a concessionária possa suspender o fornecimento, mas
preserva a intenção do autor de não permitir a referida suspensão
nos fins de semana e feriados. A emenda nº 2 suprime a possibilidade
de o consumidor ficar desobrigado de pagar seu débito na ocorrência
da suspensão do fornecimento nos períodos especificados.
O substitutivo nº 2 acatou sugestões inscritas no
Projeto de Lei 1.143/11, anexado, na forma regimental, à proposição,
e fixou a suspensão do fornecimento dos serviços públicos de
abastecimento de água, coleta de esgoto e energia elétrica, após um
prazo mínimo de 75 dias decorridos do não pagamento de uma conta e
após um prazo mínimo de 15 dias decorridos do não pagamento de duas
contas consecutivas.
Também teve parecer aprovado o PL 1.753/11, do
deputado Délio Malheiros (PV), que prevê resguardar o direito aos
advogados de receber honorários em todos os casos de negociação de
débitos do Estado. O relator da matéria, deputado Doutor Viana
(DEM), opinou pela aprovação do projeto em sua forma original e teve
o parecer aprovado.
O PL 1.753/11 altera a Lei 19.407, de 2010, que
autoriza o Estado a liquidar débitos de precatórios judiciais,
mediante acordos diretos com seus credores. A proposição inclui o
artigo 4º-A, para estender o direito a qualquer caso de compensação
de precatórios judiciais com débitos perante o Estado, e revoga o
parágrafo único do artigo 4º da mesma norma, que restringia o
pagamento em alguns tipos de compensação. O autor do projeto, Délio
Malheiros, explicou que o projeto foi fruto de consenso com a Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB) e visa assegurar a adequação à Lei
Federal 8.906, de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a
Ordem dos Advogados do Brasil, e ao princípio da igualdade previsto
na Constituição.
Proposição que estabelece política de energia solar
é acatada
Outro projeto que teve o parecer favorável foi o PL
376/11, do deputado Célio Moreira (PSDB), que estabelece a política
de incentivo ao uso da energia solar no Estado. A proposição define
as formas de atuação do poder público, como a realização de
campanhas educativas, o financiamento de pesquisas e de ações que
incentivem a produção e a aquisição de sistemas para aproveitamento
desse tipo de energia, a concessão de benefícios tributários para
empresas que fabricam esses equipamentos, além do estudo para
implantação da energia solar nos órgãos da administração do Estado.
Também cria um conselho deliberativo, composto por representantes de
secretarias e de órgãos do Estado, com a função de definir estudos e
ações relacionados ao tema.
O relator deputado Doutor Viana opinou pela
aprovação do projeto conforme alterações propostas pela Comissão de
Minas e Energia (substitutivo nº 2) e pela rejeição do substitutivo
nº 1 proposto pela Comissão de Constituição e Justiça.
O substitutivo nº 2, da Comissão de Minas e
Energia, mantém os objetivos do original, mas retira do texto a
menção à energia eólica, que tinha sido incluída por meio do
substitutivo nº 1, da CCJ. Além disso, especifica que a adoção de
sistema de aquecimento solar será preferencial na construção de
prédios públicos estaduais; na construção de unidades habitacionais
com recursos financeiros do Estado; e na implantação ou ampliação de
projetos financiados pelo Banco de Desenvolvimento do Estado de
Minas Gerais (BDMG).
O substitutivo prevê que, na celebração de convênio
com o Estado para a construção de conjuntos habitacionais, terão
prioridade os municípios que disponham de legislação que estimule o
uso de energia solar para aquecimento de água em edificações.
Já a CCJ propôs, pelo substitutivo nº 1, que a
proposição original modifique a Lei 15.698, de 2005, que trata da
política de incentivo ao uso da energia eólica, para condensar em
uma única norma as disposições relacionadas ao uso de energia
alternativa de fonte renovável. Também incorpora as prioridades
definidas na proposição anexada e retira os artigos referentes à
criação do Conse0lho Deliberativo de Desenvolvimento e Implantação
do Uso de Energia Solar, por considerar se tratar de matéria de
iniciativa legislativa privativa do Governador do Estado.
Outras proposições - Outros nove projetos de lei tiveram pareceres aprovados pela
FFO; 199, 375 391, 778, 866, 1.067, 1.326, 1.350 e 1.805/2011. Foi
concedido mais prazo ao relator do PL 88/11, deputado Doutor Viana;
e vista ao deputado Antônio Júlio (PMDB) do PL 664/11. Tiveram
pareceres aprovados pela rejeição os projetos 1.234 e 1.944/11.
Foram encaminhados para órgãos públicos para mais
informações (em diligência), os projetos 252 e 1.281/11. E foram
retirados da pauta os PLs 447, 847 e 1.063/11.
Presenças - Deputados Zé
Maia (PSDB), presidente, Doutor Viana (DEM), vice, Antônio Júlio
(PMDB), Gustavo Perrella (PDT), João Vítor Xavier (PRP), Romel
Anízio (PP) e Ulysses Gomes (PT).
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