Projeto sobre revisão dos vencimentos de servidor do MP passa na
CCJ
A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia
Legislativa de Minas Gerais aprovou parecer pela juridicidade ao
Projeto de Lei (PL) 2.188/11, de autoria do procurador-geral de
justiça, que fixa a data-base e o percentual, relativo ao ano de
2011, para revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores
do Ministério Público do Estado. O relator, deputado Sebastião Costa
(PPS), opinou pela aprovação da proposição em sua forma original,
durante reunião desta terça-feira (20/9/11). O projeto ainda
receberá parecer das Comissões de Administração Pública e
Fiscalização Financeira e Orçamentária.
De acordo com a proposição, a partir de 1º de maio
de 2011, o valor dos multiplicadores a que se refere o artigo 8º e o
Anexo II da Lei nº 18.800, de março de 2010, que trata da Tabela de
Escalonamento Vertical de Vencimentos, fica reajustado em 6,51%.
Dessa forma, segundo o procurador-geral de Justiça, o valor do
padrão MP-01, constante no Anexo X da Lei nº 13.467, de janeiro de
2000, que altera o plano de carreira dos servidores do Judiciário,
passa a ser de R$ 864,65.
O projeto esclarece ainda que o disposto na
proposição não se aplicaria ao servidor inativo cujos proventos
tenham sido calculados nos termos dos parágrafos 3º e 17o
do artigo 40 da Constituição Federal e sejam reajustados na forma
prevista no parágrafo 8º do mesmo artigo.
Presenças - Deputados
Sebastião Costa (PPS), presidente; Bruno Siqueira (PMDB),
vice-presidente; André Quintão (PT), Cássio Soares (PRTB), Delvito
Alves (PTB), Luiz Henrique (PSDB) e Bosco (PTdoB).
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