CCJ aprova parecer a projeto que regulamenta entregas em
domicílio
A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia
Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta terça-feira (20/9/11),
parecer pela legalidade ao Projeto de Lei (PL) 367/11, que cria
obrigações ao fornecedor de produtos e serviços de consumo de
promover a fixação de data e hora para sua entrega e instalação. O
relator, deputado André Quintão (PT), emitiu parecer pela aprovação
da matéria, na forma do substitutivo n° 1. O projeto segue agora
para apreciação da Comissão de Defesa do Consumidor e do
Contribuinte.
Segundo o autor da proposição, deputado Sargento
Rodrigues (PDT), a regulamentação da matéria objetiva evitar o
grande número de reclamações que são dirigidas aos órgãos de
proteção dos consumidores de todo o Estado relativas ao
descumprimento, por parte dos fornecedores, do prazo de entrega do
produto ou serviço no domicílio do consumidor.
O projeto original prevê que a fixação da data e
hora para entrega do produto ou realização do serviço ocorrerá no
ato da sua contratação e será documentada em documento próprio, do
qual constem dados como o nome do fornecedor e do consumidor e o
número de seus registros no Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF)
ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Prevê ainda que,
na hipótese de entrega de produtos cuja instalação estiver a cargo
do fornecedor, constará no documento o prazo limite para o término
da instalação, determinado por data e hora.
Ainda segundo a proposição original, caso a entrega
do produto ou a prestação do serviço não ocorra no prazo fixado, o
consumidor terá direito à devolução de todo o valor pago em até 24
horas. Além disso, o não cumprimento da norma, segundo o projeto,
sujeitaria o infrator às penalidades previstas no Código de Proteção
e Defesa do Consumidor.
Substitutivo - Em seu
parecer, o relator do projeto, deputado André Quintão (PT),
apresentou o substitutivo n° 1, que passa a dispor sobre a forma de
entrega de produtos e serviços em domicílio. O substitutivo
estabelece que o fornecedor deverá estipular a data e o turno de
entrega do produto ou serviço com o consumidor, e não mais a data e
a hora, como previa o projeto originalmente. O substitutivo define o
intervalo dos horários que constituirão os três turnos, que seriam
de 7 às 12 horas, para o turno da manhã; das 12 às 18 horas, para o
turno da tarde e das 18 às 22 horas, para o turno da noite.
O substitutivo esclarece também que a estipulação
de um turno não impede o consumidor de contratar a entrega em dia e
horário determinados. Prevê ainda o preenchimento de formulário
próprio, que conterá nome, CNPJ, endereço, telefone e e-mail do
fornecedor, de forma a efetivar o estabelecimento da data e do turno
para entrega do produto ou serviço. Por fim, o substitutivo prevê
que, na hipótese de entrega de produto que dependa de montagem ou
instalação a cargo do fornecedor, também constarão no referido
documento o dia e horário da execução do serviço.
Presenças - Deputados
Sebastião Costa (PPS), presidente; Bruno Siqueira (PMDB),
vice-presidente; André Quintão (PT), Cássio Soares (PRTB), Delvito
Alves (PTB), Luiz Henrique (PSDB) e Bosco (PT do B).
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