CCJ aprova parecer a projeto que regulamenta entregas em domicílio

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta terça-feira (20/9/11), ...

20/09/2011 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

CCJ aprova parecer a projeto que regulamenta entregas em domicílio

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta terça-feira (20/9/11), parecer pela legalidade ao Projeto de Lei (PL) 367/11, que cria obrigações ao fornecedor de produtos e serviços de consumo de promover a fixação de data e hora para sua entrega e instalação. O relator, deputado André Quintão (PT), emitiu parecer pela aprovação da matéria, na forma do substitutivo n° 1. O projeto segue agora para apreciação da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.

Segundo o autor da proposição, deputado Sargento Rodrigues (PDT), a regulamentação da matéria objetiva evitar o grande número de reclamações que são dirigidas aos órgãos de proteção dos consumidores de todo o Estado relativas ao descumprimento, por parte dos fornecedores, do prazo de entrega do produto ou serviço no domicílio do consumidor.

O projeto original prevê que a fixação da data e hora para entrega do produto ou realização do serviço ocorrerá no ato da sua contratação e será documentada em documento próprio, do qual constem dados como o nome do fornecedor e do consumidor e o número de seus registros no Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Prevê ainda que, na hipótese de entrega de produtos cuja instalação estiver a cargo do fornecedor, constará no documento o prazo limite para o término da instalação, determinado por data e hora.

Ainda segundo a proposição original, caso a entrega do produto ou a prestação do serviço não ocorra no prazo fixado, o consumidor terá direito à devolução de todo o valor pago em até 24 horas. Além disso, o não cumprimento da norma, segundo o projeto, sujeitaria o infrator às penalidades previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

Substitutivo - Em seu parecer, o relator do projeto, deputado André Quintão (PT), apresentou o substitutivo n° 1, que passa a dispor sobre a forma de entrega de produtos e serviços em domicílio. O substitutivo estabelece que o fornecedor deverá estipular a data e o turno de entrega do produto ou serviço com o consumidor, e não mais a data e a hora, como previa o projeto originalmente. O substitutivo define o intervalo dos horários que constituirão os três turnos, que seriam de 7 às 12 horas, para o turno da manhã; das 12 às 18 horas, para o turno da tarde e das 18 às 22 horas, para o turno da noite.

O substitutivo esclarece também que a estipulação de um turno não impede o consumidor de contratar a entrega em dia e horário determinados. Prevê ainda o preenchimento de formulário próprio, que conterá nome, CNPJ, endereço, telefone e e-mail do fornecedor, de forma a efetivar o estabelecimento da data e do turno para entrega do produto ou serviço. Por fim, o substitutivo prevê que, na hipótese de entrega de produto que dependa de montagem ou instalação a cargo do fornecedor, também constarão no referido documento o dia e horário da execução do serviço.

Presenças - Deputados Sebastião Costa (PPS), presidente; Bruno Siqueira (PMDB), vice-presidente; André Quintão (PT), Cássio Soares (PRTB), Delvito Alves (PTB), Luiz Henrique (PSDB) e Bosco (PT do B).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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