Dica do Procon: conheça o seu direito na greve dos Correios

O Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais traz dicas para que o consumidor não seja prejudicado pela greve d...

20/09/2011 - 00:03
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Dica do Procon: conheça o seu direito na greve dos Correios

O Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais traz dicas para que o consumidor não seja prejudicado pela greve dos profissionais dos Correios, independentemente da análise do mérito do movimento. De acordo com o Procon, o consumidor não pode ser onerado com multas e juros pelo atraso no pagamento de fatura, boleto ou conta enviados pelos correios e que chegaram com atraso (após o vencimento).

Mas o consumidor também não pode ficar inerte: o ideal é entrar em contato com o fornecedor até 48 horas antes do vencimento da cobrança, para se informar sobre como proceder para efetuar o pagamento (emitir 2ª via, pagar pela internet, comparecer à loja etc). Se não conseguir ter acesso a essas informações, a sugestão é que faça o pagamento com os encargos e, depois, exija do fornecedor o reembolso do valor dessa correção.

Compra de produtos - Em caso de compra de produto a ser entregue pelos Correios, o Código de Defesa do Consumidor prevê a responsabilidade do fornecedor, independentemente da culpa. O consumidor pode, inclusive, desistir da compra, com a devolução do valor pago, corrigido monetariamente, sem prejuízo das perdas e danos.

Data de publicação desta notícia: 20/09/2011

 

 

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