Dica do Procon: conheça o seu direito na greve dos
Correios
O Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
traz dicas para que o consumidor não seja prejudicado pela greve dos
profissionais dos Correios, independentemente da análise do mérito
do movimento. De acordo com o Procon, o consumidor não pode ser
onerado com multas e juros pelo atraso no pagamento de fatura,
boleto ou conta enviados pelos correios e que chegaram com atraso
(após o vencimento).
Mas o consumidor também não pode ficar inerte: o
ideal é entrar em contato com o fornecedor até 48 horas antes do
vencimento da cobrança, para se informar sobre como proceder para
efetuar o pagamento (emitir 2ª via, pagar pela internet, comparecer
à loja etc). Se não conseguir ter acesso a essas informações, a
sugestão é que faça o pagamento com os encargos e, depois, exija do
fornecedor o reembolso do valor dessa correção.
Compra de produtos - Em
caso de compra de produto a ser entregue pelos Correios, o Código de
Defesa do Consumidor prevê a responsabilidade do fornecedor,
independentemente da culpa. O consumidor pode, inclusive, desistir
da compra, com a devolução do valor pago, corrigido monetariamente,
sem prejuízo das perdas e danos.
Data de publicação desta notícia:
20/09/2011
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